Luanda – A revisão do Código Penal, cuja proposta começou a ser discutida, esta segunda-feira, na especialidade, pela Assembleia Nacional, vai colocar Angola em alinhamento com o padrões internacionais em vigor em matéria de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais.
De acordo com o ministro da Justiça, Marci Lopes, em declarações à imprensa, após fundamentar as razões de fundo de alteração do Código aos deputados, estas alterações dos procedimentos vão até Junho do corrente ano, devendo abranger outros diplomas.
O objectivo, frisou, é responder as 40 recomendações do Grupo de Acção Financeira, resultado da Avaliação Mútua que levou a identificação de insuficiências relativas a conformidade técnica do Sistema Nacional de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Em linhas gerais, tem a ver com a necessidade de se conformar o panorama de penalização de determinados crimes face ao conceito de infracção subjacente ao branqueamento de capitais, previstos na Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Lei 5/20).
Apesar da revisão ao Código Penal, existem, por outro lado, adequações que não serão concretizadas neste diploma, mas sim em legislação específica própria, desde logo, na própria Lei n.º 5/20, e por outro, insuficiências que, apesar de respeitarem propriamente à conformidade técnica, não demandam intervenção legislativa como tal.
A GAFI é um organismo intergovernamental que, mediante a divulgação das suas 40 recomendações, exerce influência sobre os Estados de todos os continentes para a adopção, nas suas jurisdições internas, medidas de prevenção e repressão aos crimes de branqueamento de capitais, de financiamento ao terrorismo e armas de destruição de massa.
Correcção das imprecisões
Outra razão para a revisão, prende-se com o facto de, apesar de publicado a 11 de Novembro de 2020, e sem prejuízo da avaliação positiva que se faz do Código e das várias soluções normativas que encerra, o contexto ter demonstrado que o exercício desenvolvido não esteve isento de falhas, e a avaliação do diploma levou à constatação de insuficiências, gralhas, imprecisões ou omissões que legitimam um primeiro exercício de alteração legislativa, por forma a superá-los.
Por isso, a proposta prevê a alteração pontual de cerca de 30 artigos do Código Penal Angolano.
Hoje, as comissões especializadas da AN apreciaram os relatórios parecer conjunto do referido documento.
Nos dias seguintes, os deputados vão igualmente discutir, na especialidade, as propostas de alteração da Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e da Lei de Alteração da Lei da Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa. FMA/ART