Luanda – A Proposta de Lei que repristina (recupera) normas de processo de código de processo civil e processo penal visa permitir a aplicação da legislação sobre a nova organização e mapa judiciário e, particularmente, em matéria de recursos cíveis e penais.
Este pressuposto está contido no diploma aprovado nesta sexta-feira na generalidade por unanimidade pelos deputados à Assembleia Nacional reunidos na 4ª reunião plenária da IV legislatura.
A Proposta de Lei tem como objectivo revogar várias normas da lei nº 20/ 88 de 31 de Dezembro e repristinar (recuperar ou restaurar determinada forma) normas em matéria de recurso do código de processo penal e processo civil.
No âmbito do processo Penal, visa repristinar as normas do recurso de agravo em 2ª instância previstas no Código do Processo Penal, aprovado pelo Decreto n.º16. 489, de 15 Fevereiro de 1929.
A Proposta de Lei que repristina (termo técnico no campo do Direito) normas do Código de Processo Civil e do Código do Processo Penal compreende a seguinte sistematização: uma parte preambular e outra dispositiva contendo 8 (oito) artigos
Ao apresentar o diploma, o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós, afirmou que se torna imperioso adequar a legislação actual, para conformá-la ao novo mapa judiciário do país, uma vez que brevemente entrarão em funcionamento os tribunais da relação de Luanda, Benguela e Huila.
Lei das custas judiciais
Na mesma sessão, os deputados anuíram, na generalidade, a Proposta de Lei que altera a Lei nº 2/05 de 17 de Agosto, das Custas Judiciais e Alçadas dos tribunais com 149 votos a favor (MPLA, UNITA, FNLA e PRS) nenhum contra e 14 abstenções da CASA-CE e independentes.
A proposta constitui um instrumento fundamental para a consolidação do quadro legislativo de referência das custas judiciais e as alçadas dos tribunais, no intuito de contribuir para a superação das insuficiências existentes no ordenamento jurídico angolano.
Visa actualizar o regime jurídico das custas judiciais e das alçadas dos tribunais a actual realidade económico-financeira do país, de acordo com o mapa judiciário aprovado pela Lei nº 2/15 de 2 de Fevereiro.
As custas judiciais ou processuais correspondem genericamente ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais.
O titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos, ao apresentar o diploma, afirmou que a preocupação fundamental tem a ver com o valor das custas e os efeitos que este valor possa ter no acesso a justiça.
Referiu que as custas judicias, enquanto instrumento para arrecadação de receitas, podem influenciar no acesso à justiça, porque por este meio se consegue melhorar o ambiente de trabalho e, em consequência, dar-se maior celeridade no tratamento dos processos.
Esta lei revogou normas do Decreto nº 43.809, de 20 de Julho de 1961, que aprovou as normas referentes as custas judiciais e alçadas dos tribunais. Todavia, até à presente data, não se aprovou um código que actualize o regime das custas.
De acordo com Francisco Queiróz, a Proposta de Lei tem como propósito actualizar o valor das custas judiciais face à perda de valor aquisitivo do Kwanza.
O governante defendeu, entretanto, a necessidade de se definir o valor das alçadas de competências dos tribunais, de acordo com os seus níveis, sendo definido aos processos cíveis.
“Estamos perante uma lei que vai vigorar por pouco tempo, até que seja aprovado o Código das Custas Judiciais que está a ser trabalhado na Comissão da Reforma da Justiça”, sublinhou.
Este diploma legal contem 7 artigos.