Luanda - O regulamento que estabelece organização e funcionamento do canal parlamentar de Rádio, Televisão, do Portal, da Revista “ O Parlamento” e a presença institucional da “Casa das Leis” nas redes sociais, foi publicado em Diário da República (DR), Iº série – número 174, do dia 10 de Setembro.
A criação dos referidos meios tem em consideração a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de comunicação institucional que contribuam para um maior conhecimento da actividade parlamentar e melhor percepção do papel do Parlamento nas suas tradicionais funções.
Os canais audiovisuais vão transmitir a informação sobre a actividade da AN por via da radiodifusão e televisão.
Já a página Web, os angolanos terão a informação parlamentar em formato electrónico, nomeadamente textos, imagens e conteúdos audiovisuais gravados ou transmitidos em tempo real. Enquanto, a Revista “Parlamento”, publicação imprensa, será editada periodicamente pela Assembleia Nacional (AN).
A AN vai ter também espaços virtuais de interacção individual e colectiva, utilizados pela comunidade parlamentar, para enviar mensagens e partilhar conteúdos escritos e de imagens audiovisuais, entre outros.
O regulamento foi visto e aprovado pelo hemiciclo em Agosto deste ano. Recentemente, o secretário-geral da AN, Pedro Agostinho de Neri, informou que os canais abrem possivelmente, em Outubro, e vão permitir a transmissão das reuniões Plenárias do Parlamento, aguardando, entretanto, o aval da Mesa da Assembleia Nacional para a definição da linha editorial.LDN/ART