Luanda - O comandante-geral da Polícia Nacional poderá ter competência de propor a nomeação e promoção dos oficiais comissários, ouvido o titular do departamento ministerial responsável pela segurança pública e ordem interna.
A alteração consta da proposta de Lei dos Postos e Distintivos da Polícia Nacional de Angola (PNA), aprovada esta sexta-feira, na generalidade, pelo plenário da Assembleia Nacional (AN), com 157 votos a favor, nenhum contra e sem abstenção.
No âmbito da proposta de Lei, que segue para as comissões de especialidade da AN, o comandante-geral terá também competências para promover e graduar os oficiais superiores, comunicando tal facto ao titular do departamento ministerial.
A alteração pontual que se pretende versa, igualmente, sobre os distintivos para o cargo de segundos comandantes-gerais da Polícia Nacional.
Com efeito, serão criados distintivos próprios para o cargo de segundos comandantes-gerais, que passam a ter uma cor dourada, de modo a diferenciá-los exteriormente dos demais oficiais desse grau policial.
A alteração surge pelo facto dos segundos comandantes-gerais da PN ostentarem os postos e distintivos de comissário-chefe, que são iguais aos dos demais oficiais comissários-chefes que não exercem o referido cargo, tais como o inspector-geral da PN e os comandantes das polícias de especialidade.
Em consequência da criação dos distintivos para o cargo de segundo comandante-geral, será também alterada a cor do distintivo ostentando pelo comandante-geral, que passará a ser de cor idêntica aos dos segundos comandantes, atendendo a que ambos fazem parte da estrutura de comando da corporação.
Ao apresentar a proposta de Lei na AN, o ministro do Interior, Eugénio César Laborinho, informou, também, a pretensão de se criar, por diploma próprio, um uniforme camuflado para que o agente da PN possa actuar de modo mais discreto, sempre que a situação operacional assim o justificar.
Lei Anti-dopagem no Desporto
A quinta reunião plenária extraordinária da Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, a proposta de Lei Anti-dopagem no Desporto.
O diploma, de iniciativa legislativa do Executivo, visa harmonizar o regime jurídico na luta contra a dopagem à Constituição da República e à Convenção Internacional contra Dopagem no Desporto e o Código Mundial de Anti-dopagem.
Com 72 artigos, o documento, aprovado por unanimidade, tem por objecto estabelecer o regime jurídico contra a dopagem no desporto, adoptando as normas e os princípios do Código Mundial de Anti-dopagem aplicável no direito angolano.
A ministra da Juventude e Desportos, Ana Paula Sacramento Neto, informou, na ocasião, que a proposta de Lei assume uma missão de preservação da verdade desportiva e da saúde dos praticantes do desporto.
Salientou que o recurso à dopagem é um fenómeno que põe em causa a imagem do desporto, "enquanto escola de virtudes onde os princípios devem ser respeitados e as regras respeitadas".