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Proposta de Lei da DPA passa na generalidade na Assembleia Nacional

     Política              
  • Luanda • Quinta, 29 Fevereiro de 2024 | 16h32
Aprovação da lei da divisão administrativa
Aprovação da lei da divisão administrativa
Domingos Cardoso- ANGOP

Luanda - A Assembleia Nacional (AN) aprovou esta quinta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa (DPA), que prevê de 20 províncias e 325 municípios e 375 comunas.

O documento foi aprovado com 101 votos a favor (MPLA e grupo parlamentar misto PRS/FNLA), 79 contra (UNITA) e duas abstenções (PHA), durante a 4.ª Reunião Plenária Extraordinária da 2.ª Sessão Legislativa da V Legislatura.

A iniciativa legislativa do Executivo visa, por um lado, promover o desenvolvimento equilibrado do território, aproximar os serviços públicos aos cidadãos, garantir a ocupação integral do território e, por outro, racionalizar os serviços da administração do Estado, aumentando a sua eficácia, eficiência e equidade.

O Diploma prevê a criação de duas novas unidades territoriais de nível provincial, as quais resultarão da divisão da província do Moxico (passando a existir duas: Moxico e Cassai-Zambeze) e do Cuando Cubango (passando a existir duas: províncias do Cuando e do Cubango).

A Proposta de Lei, que agora será discutida nas comissões especializadas da Assembleia Nacional, prevê, também, a supressão de algumas circunscrições de nível inframunicipais, a eliminação da distinção entre os Distritos Urbanos e as Comunas. 

Algumas dessas unidades ascendem ao nível municipal, tendo em conta as condições geográficas e demográficas e a necessidade de garantir o controlo efectivo das fronteiras nacionais.

Com a nova Divisão Político-Administrativa, Angola passará a ser constituída por 20 (vinte) províncias, 325 (trezentos e vinte e cinco) municípios e 375 (trezentos e setenta e cinco) comunas.

As províncias do Uíge, Malanje e Lunda-Norte terão o maior número de comunas para aproximar ainda mais as populações.

Para o caso de Luanda, a DPA prevê criação de novos municípios, nomeadamente Kilamba, Estalagem e Calumbo, este último que vai reunir os bairros do Zango 1, 2, 3, 4 e 5.

A presente proposta de lei do ponto de vista económico e social prevê alguns benefícios como a redução das desigualdades e dos índices de pobreza no seio das populações.

A Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa dispõe de uma parte preambular e outra dispositiva, sistematizada em 22 capítulos, 40 secções e 514 artigos.

Na ocasião, o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, ressaltou o facto de a oposição ter demonstrado, ao longo do debate parlamentar, uma obsessão (preocupação excessiva) pela institucionalização das autarquias, o que acabou por desviar o tema que esteve sobre à mesa.

"Quando trouxemos a abordagem sobre a questão sobre a Divisão político-administrativa, não quisemos confundi-la com a questão da implementação das autarquias, estamos a falar da organização do território, que existe quer num cenário de autarquias quer num cenário de administração local do Estado", explicou.

 

Declarações de voto

 

O deputado Virgílio Tchiova, do grupo parlamentar do MPLA, justificou o voto favorável do seu partido pelo facto de o Diploma consolidar o processo de desconcentração administrativa e executar o Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) e promover uma maior cultura de municipalização da actuação da administração do Estado.

De acordo com o deputado, a Proposta de Lei da DPA consolida as bases para a conclusão do processo de descentralização e desconcentração administrativa e da institucionalização das autarquias.

Revelou que votaram a favor do Diploma porque o mesmo concretiza uma promessa eleitoral, a de implementar uma nova Divisão Político Administrativa que privilegia soluções capazes de melhorar, cada vez mais, a organização e o funcionamento das províncias e municípios, de modo a aproximar os centros de decisão político administrativa dos cidadãos e reduzir as desigualdades regionais.

Em contrapartida, o deputado Américo Chivukuvuku, da UNITA, disse que votaram contra a Proposta de Lei da DPA pelo facto "de não ser prioridade, urgente, determinante para eficiência e eficácia da governação e nem importante para o desenvolvimento do país".

A UNITA defende que, nos termos da Constituição, "o que é necessário, urgente para o desenvolvimento do país e para a erradicação das assimetrias regionais e aproximação dos serviços aos cidadãos é a institucionalização das autarquias nos 164 municípios do país e em simultâneo".

Já o deputado Benedito Daniel, do grupo parlamentar misto PRS-FNLA, reconheceu a existência da relação intrínseca entre o território e a autarquia, para quem, decorrido o tempo, as dinâmicas do desenvolvimento demográfico, social, cultural e económico mudaram e exigem que se façam alterações na organização política e administrativa para que essa reestruturação venha contribuir na redução da pressão demográfica sobre as zonas urbanas, entre outros. DC/SC



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