Luanda - A Proposta de Lei Sobre o Regime Jurídico de Recuperação das Empresas e da Insolvência foi aprovada por unanimidade, esta quinta-feira, em Luanda, pelas comissões de especialidade da Assembleia Nacional (AN).
Elaborado pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos, o documento de 18 artigos, que mereceu profunda análise dos deputados e algumas correcções de redacção, teve 26 votos a favor, zero abstenções e nenhum contra.
A presente lei visa regular o regime jurídico de recuperação de créditos, o processo extrajudicial e judicial, e o processo de insolvência de pessoas singulares e colectivas em situação economicamente difícil ou de insolvência eminente.
Segundo soube a Angop, a mesma aplica-se, designadamente, às sociedades comerciais, civis sob a forma comercial, às associações e fundações, sociedades civis, cooperativas, herança jacente (quando não há herdeiro certo e determinado ou quando não se sabe da sua existência ), quaisquer outros patrimónios autónomos e às pessoas singulares.
A produção da referida proposta resulta do facto de Angola ser dos poucos países que, ainda, não possui um regime legal autónomo sobre insolvência (Instituto através do qual se declara por sentença judicial o estado de situação económica difícil ou falta de liquidez de uma empresa).
Contudo, a nível do sistema nacional judiciário, o Regime de Insolvência e Falência encontra-se estatuído de forma sintética no Código de Processo Civil, que já não se adequa à actual realidade socioeconómica do país.
Em 2014, o então Ministério da Justiça começou a realizar estudos para identificar os mecanismos mais apropriados à resolução de insolvência, bem como para aprofundar o seu quadro geral legal e regulamentar, tendo como referências as melhores praticas internacionais.
Garantias Mobiliárias
Na mesma sessão de hoje, os parlamentares, também, deram o aval positivo aos artigos da Proposta de Lei Sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias e Registo de Garantias, que começou a ser debatido na quarta-feira.
O registo das garantias mobiliárias é um instrumento determinante para o desenvolvimento do sector financeiro, nas várias latitudes do mundo. Reclama-se, de há um tempo a esta parte, por uma abordagem diferenciada, no que ao oferecimento das garantias diz respeito, segundo o relatório de fundamentação da proposta de lei.
Já na quarta-feira, os trabalhos incidiram sobre a Proposta de Lei que altera o Código Comercial, com 25 votos favoráveis. O diploma, com seis capítulos, vai ser submetido a 19 do mês em curso ao plenário da AN para votação final global.
O referido documento elimina a obrigatoriedade de legalização dos livros das actas das sociedades pela conservatória de registo comercial.
Este procedimento passa a ser apenas da responsabilidade dos membros do órgão social ou do presidente da mesa da Assembleia-Geral da sociedade, demonstrando o interesse do Executivo em criar um bom ambiente de negócios em Angola.
A medida vai no sentido de se melhorar a classificação no Índice Geral de Facilidades de se Fazer Negócio (Doing Business Index). A iniciativa legislativa visa ainda simplificar procedimentos para a Constituição de empresas.
Durante o encontro, em que o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, bem como outros técnicos prestavam os esclarecimentos necessários, os deputados, também, expressaram os benefícios da elaboração e aprovação dos referidos documentos, para o actual momento do país.