Ndalatando – A procuradora, Felícia de Bessa Silva, defendeu hoje (quarta-feira), em Ndalatando (capital do Cuanza Norte) a necessidade de ponderação dos magistrados do Ministério Público na adopção da medida cautelar de prisão preventiva, face ao impacto na imagem e situação psicológica dos indivíduos envolvidos em crimes.
Ao intervir na palestra “A detenção em flagrante delito”, dirigida a efectivos dos Serviços de Investigação Criminal (SIC), a procuradora defendeu que a prisão preventiva, como medida cautelar mais gravosa, deve ser apenas aplicada quando haver fortes indícios da continuidade da acção criminosa, perigosidade e fuga do agente.
Felícia de Bessa justificou esta posição devido aos efeitos da prisão ou privação de liberdade na situação psicológica das pessoas, na vida das famílias, inclusive nas despesas públicos, dado os fundos despendidos pelo Estado no sustento da população penal que vem aumentado vertiginosamente.
Felícia de Bessa Silva defendeu também a inclusão de maior número de profissionais das áreas de psicologia e psiquiatria no acompanhamento e auxílio ao reenquadramento social de presidiários.
A magistrada sugeriu a adopção de medidas de penalização e um estudo sobre as causas e medidas preventivas para a contenção de crimes, de modo a se promover uma sociedade mais harmoniosa.
Em relação à detenção em flagrante delito, considerou que pode ser protagonizada por um agente da ordem ou por qualquer cidadão desde que actue alguém a praticar ou com indícios de um determinado crime.
Apegada em pressupostos doutrinários, justificou que o flagrante delito pode ser tido em conta mesmo passadas 24 horas, desde que o agente é autuado com sinais evidentes da prática do crime de que vem acusado, sendo que a inobservância de tais factores têm constituído elementos principais que levam o Ministério Público a estabelecer a liberdade provisória como medida de coação, imposta aos implicados, em vez da prisão preventiva.
No evento, enquadrado nas comemorações dos 46 anos da institucionalização dos Serviços de Investigação Criminal (SIC), participaram cerca de 50 efectivos da instituição e da Delegação do Ministério do Interior.
A instituição, criada a 28 de Novembro de 1975, inicialmente com a denominação de Polícia Judiciária, teve o seu nome alterado para Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) e finalmente para SIC.
Tem a missão de auxiliar as autoridades judiciais na administração da justiça, promover a instrução preparatória de processos-crime, controlar o potencial delitivo, de acordo com o seu grau de risco social, a par da investigação e descoberta de autores dos crimes.