Luanda - O processo de transferência de competências permitiu disponibilizar mais de 900 serviços no portal do munícipe, informou, esta quinta-feira, o ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca.
O governante, que apresentava na Assembleia Nacional, a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias, revelou que este processo tem tido um reflexo positivo na capacidade de geração de receitas próprias dos municípios.
Conforme o ministro, se em 2017, a receita própria de todos os municípios foi de 3.8 milhões de kwanzas, em 2023 ela cifrou-se em 26. 6 mil milhões de Kwanzas, representando um crescimento de cerca de 700 por cento.
Entretanto, observou que 40% do total da receita arrecadada em 2023 é da província de Luanda, "o que configura um enorme desequilíbrio na capacidade de arrecadação de receitas entre as províncias e municípios".
No entanto, o ministro defende a necessidade imperiosa de se reforçar a desconcentração administrativa e financeira, para que se faça uma transição segura, ponderada, rigorosa e eficiente para a descentralização administrativa.
A visão para a Reforma do Estado definida pelo Titular do Poder Executivo, fez saber o Dionísio da Fonseca, tenciona, entre outras finalidades, reforçar a democracia e institucionalizar um poder autárquico forte e representativo dos interesses próprios das populações.
"Por isso, é que no âmbito da promoção da participação do cidadão na governação temos já instituídos os Conselhos de Auscultação das Comunidades, os Conselhos de Vigilância Comunitária e o orçamento participativo, enquanto instrumentos de participação do cidadão na governação, que precisa de ser reforçado", assegurou.
Institucionalização das Autarquias
Dionísio da Fonseca ressaltou que a institucionalização das Autarquias Locais representa um passo importante para o reforço e a consolidação do processo democrático em curso no país.
Esclareceu que o processo permite que, além da realização de eleições gerais para eleger o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os deputados à Assembleia Nacional, "passemos a realizar, também, eleições locais para eleger o presidente da Câmara da Autarquia, o presidente e o vice-presidente da Assembleia da Autarquia e os demais membros desta".
Informou que a Proposta de Lei apresentada no hemiciclo propõe-se, por um lado, a definição de um conjunto de tarefas essenciais, ligadas ao registo oficioso, a atribuição do Bilhete de Identidade, a aprovação da legislação autárquica, a delimitação territorial, ao capital humano, ao património, a gestão orçamental e às tecnologias de informação e comunicação, que devem ser realizadas mediante partilha de responsabilidade entre o Executivo e o Parlamento.
O ministro propôs para a Assembleia Nacional constituir uma Comissão Eventual encarregue de acompanhar a materialização dessas tarefas, sendo ela igualmente responsável por apreciar o relatório circunstancial que deverá servir de base para criar cada autarquia em concreto e por lei própria.
Por outro lado, disse que a Proposta de Lei do Executivo visa estabelecer as medidas de transição a adoptar para a implementação das Autarquias Locais.
Disse ser necessário promover uma transição pacífica e segura do capital humano, dos activos e passivos, dos processos judiciais, dos contratos e do património dos órgãos da administração local do Estado para a correspondente autarquia local criada na respectiva circunscrição territorial.
Observou que o princípio geral é o da continuidade da prestação do serviço público, da transferência progressiva das competências e o da responsabilidade do Estado pelos passivos contraídos até a entrada em funcionamento da autarquia local.
Segundo o ministro, por se tratar de uma nova experiência e de modo a evitar conflitos positivos e negativos de competências, propõe-se, nos termos da Constituição, a não coexistência entre a autarquia local e o órgão da administração local correspondente à circunscrição territorial de implantação da autarquia local.
O titular da pasta da administração do Território notou que a definição do modo de exercício das competências do Estado ao nível local é competência do Executivo. DC/ART