Luanda – O Presidente da República, João Lourenço, actualizou a Comissão Nacional de Protecção Civil, que passa a ser coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar, Francisco Pereira Furtado.
A referida comissão foi criada ao abrigo da Lei nº 28/03, de 07 de Novembro - de Bases da Protecção Civil e acolheu as devidas alterações introduzidas pela Lei nº 14/20 de 22 de Maio.
Segundo o despacho de actualização, tornado público na página da Presidência da República, nesta terça-feira, a comissão tem como coordenador-adjunto o ministro do Interior e integra os ministros da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, das Finanças e da Administração do Território.
Fazem também parte os ministros da Agricultura e Florestas, das Pescas e Recursos Marinhos, da Energia e Águas, dos Transportes, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Saúde, do Ambiente e da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
Os ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, da Educação, da Indústria e Comércio, assim como o comandante-geral da Polícia Nacional, representante do Estado-Maior General das Forças Armadas Angolanas, comandante do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros e o director do Instituto Nacional de Meteorologia integram igualmente a comissão.
A Lei de base nº 28/03, de 07 de Novembro, define a protecção civil como uma actividade desenvolvida pelo Estado e pelos cidadãos com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes à situação de acidentes graves, catástrofes ou calamidades, de origem natural ou tecnológica e de atenuar ou eliminar os seus efeitos e socorrer as pessoas e seus bens em perigo, quando estas situações ocorram.
Considera que existe uma situação de calamidade ou de catástrofes quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns acontecimentos referidos, é reconhecida e declarada a necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade das condições de vida nas zonas atingidas pelos seus efeitos.
A política de protecção civil tem carácter permanente multidisciplinar e pluri-sectorial, cabendo a todos os órgãos e outras estruturas do Estado promover as condições indispensáveis à sua execução. OHA/ADR