Luanda - O tempo de validade do Passaporte de Serviço passa de três para cinco anos, de acordo com a nova Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e Entrada dos Cidadãos Nacionais.
A medida enquadra-se no projecto "Simplifica", que visa simplificar e desburocratizar serviços públicos e define o alargamento do prazo de validade de documentos, informou à ANGOP fonte do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME).
A nova Lei, aprovada pela Assembleia Nacional e publicada em Diário da República, estabelece categorias de passaporte Diplomático, de Serviço, Ordinário e para Estrangeiros.
O Passaporte para Estrangeiros é concedido aos cidadãos autorizados a residir em Angola e impossibilitados de obter este documento do país de nacionalidade.
O documento também pode ser atribuído aos cidadãos estrangeiros cujo o país não tem representação diplomática em Angola e tenham acordo de cooperação com o Estado angolano em matéria de concessão de documento de viagem.
Título de viagem para refugiados
A nova Lei do Passaporte Angolano e do Regime de Saída e e Entrada dos Cidadãos Nacionais introduz ainda como novidade o Título de Viagem a favor do cidadão Refugiado na República de Angola.
O portador deste título, que não tem nacionalidade angolana, tem o direito de regressar à República de Angola dentro do período de validade do mesmo.
O documento é recolhido, para efeitos de controlo, pelas autoridades competentes sempre que o titular regressar ao território nacional.
Tal pressuposto está alinhado nos tratados internacionais sobre o direito de asilo e o estatuto do refugiado, no quadro das recomendações estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), no que concerne a documentos de viagem de leitura electrónica.
Os documentos de viagem utilizados anteriormente não tinham as características recomendadas pela ICAO e com a aprovação desta Lei o país fica dentro do padrão exigido a nível internacional.
Passaporte biométrico
O passaporte angolano vai incorporar um chip que reproduz, integralmente, os elementos biométricos do titular, um pressuposto alinhado às recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO).
Segundo as autoridades migratórias angolanas, o objectivo é evitar a fraude ou falsificação e o uso do documento por terceiros.
Para além de atender às recomendações da Organização Internacional da Aviação Civil, tal pressuposto visa garantir a segurança dos documentos e a integridade física das pessoas.
Passaporte Diplomático
A nova Lei veio também proceder alguma restrição na concessão do Passaporte Diplomático nacional.
A lei define o Passaporte Diplomático como um documento de viagem e de identificação internacional dos agentes diplomáticos e entidades sujeitas ao referido estatuto.
Entre os titulares do Passaporte Diplomático constam o Presidente da República, o vice-presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional, os presidentes dos tribunais superiores, o provedor de Justiça e seu adjunto, deputadosl, ministros de Estado, ministros, secretários de Estado e secretários do Presidente da República.
A lista inclui, também, membros do Conselho da República, Chefe do Estado-Maior General das FAA, Comandante-Geral da Polícia Nacional e seus adjuntos, governador do Banco Nacional de Angola (BNA) e adjuntos, governadores provinciais e vice-governadores provinciais, funcionários do quadro diplomático e cônsules honorários da República de Angola acreditados no estrangeiro.
São igualmente titulares ddesse documento, quando possuem nacionalidade angolana, cônjuges ou companheiros por via da união de facto reconhecida, filhos e tutelados menores de idade dessas entidades.
O Presidente da República pode, excepcionalmente, autorizar a concessão de Passaporte Diplomático a outras entidades para além das referidas, quando se verifiquem situações de interesse público.