Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, solicitou, esta quinta-feira, à Assembleia Nacional, a reapreciação de algumas matérias da Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais.
Uma nota da Casa Civil do Presidente da República esclarece que a solicitação visa "reforçar, nalguns domínios, os instrumentos que garantam uma maior igualdade entre os concorrentes, sã concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito".
Sobre a Lei de Alteração à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, João Lourenço tomou a decisão nos termos do nº 2 do Artigo 124 da Consttuição da República, que estabelece os procedimentos para a promulgação de leis da Assembleia Nacional, pelo Presidente da República.
O referido artigo estabelece que o Presidente da República promulga as leis da Assembleia Nacional nos 30 dias posteriores à sua recepção e, antes do decurso deste prazo, pode solicitar, de forma fundamentada, ao Parlamento uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.
Promulgada Lei de Alteração do Registo Eleitoral
Na nota, a Casa Civil informa que o Presidente João Lourenço promulgou hoje, quinta-feira, a Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso.
A Assembleia Nacional aprovou, a 01 do corrente mês, em votação final global, as alterações às leis do Registo Eleitoral Oficioso e Orgânica das Eleições Gerais.
A Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso foi aprovada por unanimidade, enquanto a Orgânica das Eleições Gerais mereceu 126 votos favoráveis, 52 contra, da UNITA, CASA-CE e PRS, e uma abstenção, da FNLA.
Os diplomas clarificam matérias de natureza eleitoral sobre o voto, incluindo na diáspora, e a capacidade eleitoral activa, já que os vigentes não se coadunam com o contexto actual.
A votação final global das leis de alteração ocorreu durante a 12.ª Reunião Plenária Extraordinária da IV Legislatura, orientada pelo Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.