Luanda – O Presidente da República, João Lourenço, afirmou, hoje, em Luanda, que a competência para convidar os observadores eleitorais é do Chefe de Estado e da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
Respondendo a uma questão relacionada com o tema, no quadro da entrevista colectiva que decorre esta quinta-feira, o estadista baseou-se na lei e argumentou que outras instituições como a Assembleia Nacional, Tribunal Constitucional e partidos políticos também podem convidar observadores, através da CNE.
Argumentou ainda que a CNE definiu um limite de dois mil observadores para as eleições de 24 de Agosto, que terão de estar credenciados até 30 dias antes das eleições.
Neste sentido, disse que o que tiver de ser feito será dentro dos marcos daquilo que a Lei estabelece, não compreendendo. por isso, as tentativas de pressão neste domínio.
Para efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a CNE fixa a quota de até 2.000 observadores, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais.
As eleições gerais deste ano foram convocadas a três de Junho, depois de pareceres favoráveis da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) e do Tribunal Constitucional (TC) sobre a existência de condições para o efeito.
O período de apresentação de candidaturas, que teve início segunda-feira última (06), vai decorrer até ao dia 25 do corrente mês.
Após essa fase, os partidos políticos terão dez dias para o suprimento de eventuais irregularidades ou insuficiências nos processos apresentados.
As últimas eleições gerais, que tiveram lugar em 2017, foram ganhas pelo MPLA com 61,08 por cento dos votos, o que lhe deu os actuais 150 deputados num Parlamento com 220 assentos.