Luanda - O Chefe de Estado angolano, João Lourenço, propôs ao Conselho da República o dia 24 de Agosto (quarta-feira) para a realização das quintas Eleições Gerais em Angola.
A proposta foi apresentada na abertura da Quarta Reunião Ordinária do Conselho da República, que decorre na capital do país, Luanda.
No seu discurso, João Lourenço lembrou que as eleições gerais devem ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato, que terminará no próximo dia 26 de Setembro.
Esclareceu, conforme dita a Lei, que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) emitiu um parecer ao Chefe de Estado sobre a existência de condições para a realização do pleito.
"Adicionalmente, o Tribunal Constitucional informou ao Presidente da República que estão criadas as condições para que se dê início ao processo de apresentação, apreciação e validação das candidaturas das formações políticas que queiram concorrer às eleições gerais de 2022", referiu.
João Lourenço garantiu aos conselheiros que o Executivo tem as condições criadas para, no prazo legalmente definido, entregar à CNE a versão definitiva do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores.
Esclareceu que a CNE, após a recepção dos dados, passa a deter os elementos necessários à elaboração do mapeamento das mesas e assembleias de voto no sentido da elaboração dos cadernos eleitorais para a sua posterior divulgação.
Partidos Políticos
Segundo o Chefe de Estado, o início do processo de apresentação de candidaturas pelas formações políticas, depende da convocação das eleições gerais.
Revelou que está em execução a prestação de subsídio extraordinário previsto para os actos eleitorais, a cada um dos partidos políticos legalmente existentes.
Por outro lado, anunciou que estão criadas as condições para o financiamento público para a campanha eleitoral, cuja atribuição está dependente da validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional.
O Conselho da República, órgão de consulta do Presidente da República, é composto pelo vice-presidente da República, presidente da Assembleia Nacional, líderes de partidos políticos e coligações de partidos com assento parlamentar, os presidentes dos tribunais superiores, e outras individualidades, bem como membros da sociedade civil, indicadas pelo Chefe de Estado.