Luanda- O Presidente da República, João Lourenço, deplorou, esta quinta-feira, a vandalização dos bens públicos, tendo realçado que estes devem merecer a protecção de todos.
Na sua página no faceboock, o Chefe de Estado escreveu que “nada justifica a destruição do património público”.
Por isso, expressou que “temos de desencorajar, com firmeza, todas as práticas que concorram para a destruição dos bens que pertencem a todos nós enquanto sociedade”.
Os actos de vandalismo aos bens e serviços públicos estão a causar prejuízos avultados ao Estado, sobretudo no que diz respeito à subtracção de serviço ao qual os cidadãos já tinham acesso, como o fornecimento de água e energia eléctrica.
Como medida de combate, o Governo entendeu criminalizar estes actos com penas de prisão que variam entre 5 e 10 anos, dado os elevados prejuízos causados ao Estado e a colocação em risco da sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas.
A proposta de lei destinada à sanção destas práticas foi apreciada, recentemente, pelo Conselho de Ministros, para envio à Assembleia Nacional.
Denominada "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos", o diploma constitui um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens e de serviços públicos, optimizando, assim, o tratamento normativo existente, assim como para conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão deste tipo de crimes.
O móbil principal desta Proposta de Lei está ligado ao facto de, nos últimos tempos, estar-se a assistir a um crescente número de actos de vandalização e destruição de bens e serviços públicos, com realce para as infra-estruturas do sector Energético, Águas, Transportes, Telecomunicações, Saúde e Educação, ficando, deste modo, impedidas de servirem os cidadãos na dimensão desejada e no cumprimento da finalidade principal por que foram implementados.
Os dispositivos legislativos em vigor, apesar de preverem alguns mecanismos de protecção, têm sido insuficientes para a correcta abordagem do fenómeno. Essa proposta de lei vem introduzir, então, uma nova visão no processo de previsão de crime e de sanções aos seus principais infractores.
A "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos" vai trazer, em termos de novidades, uma abordagem ao circuito todo do processo da prática do crime, que vai passar pela punição de todo o cidadão que praticar o crime directamente, instigar, financiar ou patrocinar essas acções, bem como aqueles que compram bens públicos resultantes da prática do crime de vandalização e destruição ou subtracção do património público.
Nesta perspectiva, a lei prevê crimes como o de "Destruição do Património Público", "Dano ao Bem Público", "Atentado à Segurança do Bem Público", "Subtracção do Bem Público", "Receptação de Bem Público", ou seja, a compra de um bem resultante da prática deste crime.
A "Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos" prevê penas mais pesadas para os titulares de cargos políticos, membros dos órgãos de Defesa e Segurança, funcionários e agentes públicos, agentes da autoridade ou trabalhadores de empresas concessionárias dos serviços públicos, caso se prove a sua participação nessa cadeia.
Para os cidadãos estrangeiros envolvidos nesse tipo de crimes, a lei prevê, além da pena de prisão, expulsão do território nacional, acto a ser praticado depois do cumprimento da pena. ART