Dundo – Cento e oitenta e quatro mil e 463 litros de combustível contrabandeados foram apreendidos, pela Unidade da Policia Fiscal Aduaneira na orla fronteiriça entre as províncias da Lunda Norte e a República Democrática dos Congo (RDC), de Junho de 2022 a presente data.
A informação foi prestada hoje, segunda-feira, pelo comandante da Unidade na Lunda Norte, José Marchal, durante o acto comemorativo do 27º aniversário da Policia Fiscal Aduaneira, sublinhando que dos 184 mil e 463 litros de combustível, 106.547 são de gasóleo e 77.916 de gasolina.
Disse que a corporação apreendeu igualmente, seis supostas pedras de diamantes, três balanças de pesagem de diamantes, 493 caixas de peixe congelado, 1.200 sacos de cimento, 750 de farinha de trigo, 199 de sal comum, 100 bidões de 25 litros de óleo vegetal, 73 volumes de raízes de mandioca, entre outros, por contrabando, cujo destino era a RDC.
Realçou que a apreensão resultou de 190 infracções, das quais 112 foram de contrabando de combustível.
Destas infracções, prosseguiu, foram instaurados 190 processos-crime diversos, remetidos ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para o devido tratamento.
Por outro lado, assegurou que a instituição continuará firme e implacável no cumprimento da fiscalização das mercadorias, garantindo o combate contra os delitos tributários.
Para tal, a formação do efectivo no domínio policial e tributário, aumento dos níveis académicos, definição de medidas operativas concretas que visam a diminuição e esclarecimento das infracções tributárias, serão prioridades.
Frisou que a instituição tenciona construir uma unidade de raiz, esquadras e postos fiscais, aumentar o número de agentes, com vista à elevação dos níveis operacionais.
A Polícia Fiscal e Aduaneira, criada aos 12 de Junho de 1996, nos termos do Despacho nº 89/96, de 12 de Junho, tem como missão fiscalizar, controlar, vigiar e acompanhar as mercadorias sujeitas à acção aduaneira que entrem, transitem e saiam das fronteiras terrestre, aérea, marítima, fluvial e lacustre, substituindo a Administração Geral Tributária (AGT) em zonas onde não estão presentes.
Funcionam como órgão auxiliar na execução das tarefas de cobranças de direitos e demais imposições aduaneiras, nos locais devidamente designados, para a cobrança de tributos.JVL/HD