Ndalatando- A subprocuradora da República junto do Tribunal da Comarca do Cazengo, Jacira de Almeida, instou, nesta terça-feira, em Ndalatando, província do Cuanza Norte, os partidos a vigiarem a conduta de seus apoiantes, para evitar ilícitos criminais, durante o processo eleitoral.
Advertiu que, à luz da Lei Orgânica das Eleições Gerais em Angola, os partidos respondem pelos ilícitos cometidos por seus apoiantes, em actos de campanha eleitoral.
Pediu aos intervenientes no processo que tenham maior atenção à Lei Eleitoral, porque a mesma não prevê suspensões das penas, mas o cumprimento da prisão efectiva, no caso de crimes.
"Os partidos políticos, cidadãos comuns e todos os detentores de cargos de direcção e chefia, nas instituições do Estado ou privadas, devem evitar cometer actos que atropelem a Lei Orgânica Eleitoral”, exortou.
Jacira de Almeida falava numa palestra sobre "Os Ilícitos Criminais à Luz das Normas Eleitorais”, dirigida a efectivos do Ministério do Interior na província.
A magistrada do Ministério Público indicou como crimes mais comuns, cometidos durante as campanhas eleitorais, a corrupção eleitoral, como as promessas de emprego, ajuda financeira para custear despesas e persuasão aos potenciais eleitores para que não votem naquele ou neste partido.
Estes crimes, ilucidou, são puníveis com penas de prisão, que vão de três a oito anos, e uma multa de até um milhão de kwanzas.
A procuradora referiu-se também a outros crimes, cometidos no período eleitoral como a destruição de material eleitoral, nos casos em que os panfletos e bandeiras são arrancados dos lugares onde terão sido colocados por um determinado partido.
Práticas desta natureza são punidas com até seis meses de prisão efectiva e multa de 500 mil kwanzas.
Apontou ainda o abuso do exercício da autoridade, destruição de materiais de votação, calunia e difamação, como outro dos ilícitos comuns no período eleitoral e punível pela Lei Orgânica das Eleições.
Alertou aos cidadãos para que não votem mais de uma vez, por constituir um crime punível pela Lei Eleitoral, cuja pena vai de seis meses a dois anos de prisão efectiva e multa até um milhão de kwanzas.