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PGR considera “caluniosas” acusações a Mota Liz

     Política              
  • Luanda • Terça, 18 Maio de 2021 | 15h10
Vista do Palácio da Justiça
Vista do Palácio da Justiça
Francisco Miúdo

Luanda - A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola considerou, nesta terça-feira, “caluniosas e difamatórias” as acusações de prática de crimes feitas ao vice-procurador geral Mota Liz, pelo portal “A Denúncia”.

Em comunicado de imprensa, o Gabinete de Comunicação e Imprensa da PGR refere que da apreciação da referida matéria verifica-se que os factos em alusão já haviam sido publicados pelo Site "Maka Angola" no ano de 2018.

Nesse ano, o jornalista e investigador angolano Rafael Marques acusou o vice-procurador geral da República, Mota Liz, de ter usurpado o terreno de um cidadão onde estaria a construir um centro comercial, em Luanda.

Esta semana, um outro jornalista de investigação, Carlos Alberto, acusou igualmente o vice-procurador geral da República de se ter apoderado indevidamente de um Imóvel e praticado abuso de poder, tráfico de influência e associação de malfeitores.

A PGR esclarece, no comunicado de imprensa, que na sequência da referida publicação, o vice-procurador geral da República, em carta datada de 12 de Novembro de 2018, solicitou ao Procurador Geral da República a abertura de um inquérito.

Adianta que o inquérito visou apurar a veracidade dos factos que lhe eram imputados, tendo este sido realizado pelo Gabinete de Análise, Consultoria e Inquérito da Procuradoria Geral da República.

Na nota chegada à ANGOP, a PGR precisa que das “diligências probatórias” realizadas no âmbito do inquérito, em Dezembro de 2019, foi produzido um relatório final que não identificou qualquer irregularidade imputável, pelo que foi ordenado o seu arquivamento.

Neste domínio, indica o documento, a PGR constata com satisfação o fomento da actividade jornalística investigativa, o que considera um instrumento valioso da participação social na prevenção e combate ao crime.

Alerta, porém, que a investigação jornalística não traduz a ideia de julgamento e condenação em praça pública e que nenhum Órgão de Comunicação Social se deve substituir aos tribunais.

"Para que seja socialmente útil, a investigação jornalística em matéria criminal, deve ser realizada nos marcos da Constituição, da Lei, da ética, e das melhores práticas profissionais, critérios que inibem o seu autor de actuar como investigador, julgador e tutor da reacção da opinião pública a quem, amiúde, destrata", adverte.

No comunicado de imprensa, a PGR lembra que a matéria jornalística deve respeitar a presunção de inocência, o bom nome e a reputação das pessoas como limites para o exercício de certos direitos nos termos da Constituição da República de Angola.

 





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