Caxito – A procuradora da República Titular da província do Bengo, Carla Patrícia Correia, advertiu, nesta segunda-feira, em Caxito, província do Bengo, os intervenientes no processo eleitoral, no sentido de prestarem maior atenção à Lei Orgânica sobre as eleições gerais, pois a mesma não prevê suspensões de penas no caso do cometimento de crimes.
Ao dissertar na abertura do ciclo de debates, no âmbito da semana da legalidade, referiu que a PGR pretende com a realização de debates elevar a consciência jurídica dos cidadãos face aos ilícitos criminais à luz da lei orgânica sobre as eleições gerais em Angola.
Referiu que os partidos políticos e coligações de partidos políticos concorrentes, candidatos e seus proponentes são civil e criminalmente responsáveis nos termos da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, pelos prejuízos e danos directamente resultantes das actividades das campanhas eleitorais por eles promovidas.
Neste sentido, disse, durante o período de campanha eleitoral, entendida como os 30 dias que antecedem o dia da votação, os candidatos estão proibidos de realizar actos de inauguração de obras públicas ou privadas, doar bens materiais ou financeiros aos eleitores, com o objectivo de influenciar o seu sentido de voto.
Considerou crimes de corrupção eleitoral, as promessas de emprego, a ajuda financeira para custear despesas de qualquer natureza e a persuasão aos potenciais eleitores à não votarem naquele ou neste partido.
Estes, sublinhou, são puníveis com penas de prisão que vão de três a oito anos e uma multa de até um milhão de kwanzas.
O vice-governador provincial para o Sector Político, Social e Económico, José Francisco Bartolomeu, enalteceu o trabalho da procuradoria na província, adiantando que esta e os órgãos que concorrem para administração da justiça na região têm contribuído para a construção de uma sociedade nova.
Durante a semana da legalidade, a decorrer de 25 a 29, serão analisados os temas relacionados com “O papel coordenador da CNE no processo eleitoral”, “os crimes ambientais”, “as infracções cometidas no âmbito da Lei da segurança social”, entre outros.
A Procuradoria-Geral da República é um organismo do Estado com a função de representar o Estado no exercício da acção penal, de defesa dos direitos de outras pessoas singulares ou colectivas e de defesa da legalidade no exercício da função jurisdicional.