Luanda - A Assembleia Nacional realiza, na quinta-feira, uma sessão plenária extraordinária para a aprovação final global das propostas de Lei Geral do Trabalho.
Os deputados vão, no mesmo dia, discutir e aprovar, na generalidade, o Projecto de Lei sobre a Liberdade de Reunião e de Manifestação.
A reunião, a 7ª extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, vai aprovar, na generalidade, a proposta de Lei que aprova o Estatuto das Organizações Não-Governamentais e o projecto de Lei que altera a Lei n.º 4/10, de 31 de Março- Lei Orgânica da Assembleia Nacional.
A sessão será orientada pela presidente do Parlamento, Carolina Cerqueira, e incluirá a apreciação e votação das actas sínteses referentes as 4ª, 5ª e 6ª reuniões plenárias extraordinárias da 1ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, realizadas nos dias 13 de Fevereiro, 17 e 29 de Março de 2023.
A agenda inclui a movimentação de deputados e tomada de posse de um membro da Agência de Protecção de Dados.
A Proposta de Lei Geral do Trabalho visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A Proposta de Lei reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico laborais.
Com a consagração do catálogo da tutela dos direitos de personalidade, os trabalhadores ficam mais protegidos, nos termos dos artigos 20 a 27 da proposta.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante e do trabalhador com responsabilidades familiares (licença de paternidade).
A Proposta de Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS) garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.
Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.
Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.
Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.
A Proposta de Lei Geral do Trabalho, que foi objecto de discussão nas comissões especializadas da AN, está sistematizada em 326 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões. OHA/ADR