Luanda – Angola passará a ter 20 províncias, em vez de 18, e 325 municípios, ao contrário dos 164 actuais, de acordo com o Comunicado Final da 1ª Reunião Ordinária do Conselho da República realizada hoje, sexta-feira, no Palácio Presidencial em Luanda.
Relativamente às províncias, o Conselho, que decorreu sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, pronunciou-se favoravelmente à priorização da subdivisão do território das actuais províncias do Moxico e do Cuando Cubango.
O Moxico será subdividido em Moxico, com sede no Luena, e Cassai Zambeze, com sede em Cazombo, enquanto o Cuando Cubango será repartido em Cubango, com sede em Menongue, e Cuando, com sede em Mavinga.
Segundo o documento, lido pela porta-voz do Conselho da República (CR), Rosa Cruz e Silva, durante a reunião para apreciação da proposta revista da lei sobre alteração da Divisão Político-Administrativa (DPA), os membros concordaram com as propostas apresentadas, quer em relação às províncias, quer em relação aos municípios.
O Conselho da República foi favorável à proposta de elevação de comunas e distritos urbanos à categoria de municípios em toda a extensão do território nacional em número de 161, de que resultará um total de 325 municípios.
O órgão consultivo recomendou igualmente que seja aprovada uma estratégia de implementação da nova DPA a qual deve assegurar a admissão e a formação de recursos humanos, o investimento gradual em infra-estruturas para as novas unidades territoriais, bem como a aprovação de uma estratégia de comunicação para elucidar os cidadãos sobre este processo que visa uma maior aproximação dos serviços às populações.
Contextualização
Sobre o assunto, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, contextualizou o processo que iniciou há cerca de dois anos e meio e deveria ter incidência em cinco províncias do país (Moxico, Cuando Cubango, Lunda Norte, Uíge e Malanje).
A ideia previa também aumentar de 164 para aproximadamente 580 municípios.
Fez saber que a proposta será remetida à Assembleia Nacional para discussão e aprovação.
Em termos de fundamentos, destacou a aproximação dos serviços às populações, com mais capacidade de resolver os seus problemas, bem como dar ao território maior funcionalidade para facilitar quer a abordagem da resolução e satisfação das necessidades colectivas, quer um conjunto de questões ligadas à melhor ocupação do território, particularmente nas províncias que fazem fronteira com outros países.
Por isso, a proposta privilegia as províncias do Leste e Sudeste do país neste processo.
Reforçou que o trabalho vai privilegiar uma estratégia de implementação da nova DPA, pelo que a proposta sugere que o início de vigência seja em 2025, para que o ano de 2024 se possa dedicar à preparação das condições necessárias para permitir que essas unidades territoriais possam assumir a nova condição.
A estratégia de implementação vai privilegiar, dentre outras, as questões ligadas aos recursos humanos, bem como das infra-estruturas necessárias às novas realidades territoriais.
Reforçou que o mesmo será faseado, sendo o objectivo principal garantir que o processo decisório esteja mais próximo dos cidadãos e com condições mínimas de funcionalidade dessas unidades territoriais, visando dosear as várias acções que serão desenvolvidas para que ela aconteça com o mínimo de constrangimento possível.
Outro objectivo essencial, no início de vigência, é durante o ano de 2024 preparar-se o OGE de 2025 para as novas unidades territoriais, período em que estas começarão a ter respaldo orçamental.
Adão de Almeida rematou que o novo processo de DPA vai promover uma reforma na organização territorial e no modo como se gere o território, fazendo com que os cidadãos tenham órgãos que decidem sobre as suas vidas e a satisfação das suas necessidades mais próximas e com maior potencial de resolução dos seus problemas. PA/SC/ADR