Benguela – A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), que entra em vigor em Março, garante maior protecção para os funcionários no âmbito da relação jurídico-laboral, disse, esta terça-feira, o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), David Kinjinca.
David Kinjinca falava em Benguela, que acolhe de hoje a quarta-feira o seminário de formação e divulgação da nova Lei Geral do Trabalho, Lei nº 12/23, de 27 de Dezembro, destinado a entidades empregadoras públicas e privadas, órgãos de soberania, sindicalistas, assim como parceiros sociais e magistrados.
O evento formativo, enquadrado no ciclo de seminários que o MAPTSS tem vindo a realizar, desde 1 de Fevereiro, em todo o país, prevê capacitar mais de mil pessoas em simultâneo nas cidades de Benguela e do Lobito.
Na abertura, o responsável afirmou que a experiência de implementação da Lei 7/15, que cessa a 26 de Março, mostrou a necessidade de introduzir reformas, para que haja maior harmonia, equilíbrio e protecção dos trabalhadores.
Para ele, o recuo do Estado, enquanto entidade do bem, em determinadas disposições da relação jurídico-laboral, resultou numa nova lei mais consensual e equilibrada quanto à necessidade da salvaguarda, quer dos interesses dos trabalhadores, quer da produtividade das empresas.
Intervindo em representação do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, David Kinjinca destacou, igualmente, as principais alterações à Lei Geral do Trabalho, como o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra.
Desta forma, diz, pretende-se salvaguardar melhor a posição dos trabalhadores, dando-lhes mais garantias e evitando assim a situação de precariedade no emprego.
É que, segundo ele, a Lei 7/15, ainda em vigor, dava a possibilidade dos trabalhadores poderem permanecer até 10 anos em regime de contrato por tempo determinado, isto para as pequenas, médias e microempresas.
Porém, explicou que o censo feito pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em 2021 provou que quase 95 por cento das empresas angolanas são classificadas como pequenas, médias e micro.
“Logo, mais de 95 por cento da nata dos trabalhadores angolanos estavam em situação de precariedade”, referiu, dando conta das negociações com os sindicatos e a classe empresarial, para que fosse definido, agora, o contrato por tempo indeterminado como regra, de forma a garantir maior estabilidade no emprego.
Medidas disciplinares
Para o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do MAPTSS, além das garantias dos trabalhadores, também houve o reforço das medidas disciplinares à disposição dos empregadores, de tal maneira que as empresas sejam mais produtivas para atingirem os seus objectivos.
Entre estas medidas está a suspensão temporária do trabalho com perda parcial da remuneração, de sorte que o responsável considera que a nova LGT traduz um justo equilíbrio entre as medidas de protecção tanto dos trabalhadores como dos empregadores.
Por outro lado, David Kinjinca sublinhou que ainda foi objecto de regulação nesta lei a matéria sobre os direitos de personalidade, para que no âmbito das relações jurídico-laborais os trabalhadores e empregadores "não percam o lado humano e a dignidade", consagrada na Constituição da República.
Divulgação
Sobre o plano nacional de divulgação da nova Lei Geral do Trabalho, ressaltou como objectivo tornar este diploma marco de estabilidade nas relações jurídico-laborais.
“A Lei Geral do Trabalho não é uma lei qualquer. Ela é uma lei que, pela sua importância, o Estado usa como um instrumento de materialização dos direitos económicos e sociais plasmados na Constituição”, afiançou.
De igual modo, reconhece que as relações de trabalho são fundamentais para garantir a prosperidade e o bem da sociedade, evitando assim greves e insatisfações que podem criar instabilidade social.
Daí ter acrescentado que a província de Benguela foi escolhida para acolher o segundo maior seminário de formação sobre a nova LGT, com a finalidade de atingir mais de mil formandos da administração pública, empresas, dos serviços de Inspecção Geral do Trabalho, Aniesa, sindicatos e associações empresariais.
Acredita que, com o conhecimento que os quadros nacionais vão adquirir durante estes dias, torna-se mais fácil o cumprimento e a aplicação da Lei nº 12/23, a partir do dia 26 de Março, data da sua entrada em vigor. JH/CRB