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MPLA desencoraja prática de vandalismo de bens públicos

     Política              
  • Luanda • Segunda, 22 Julho de 2024 | 11h49
Primeiro secretário municipal do MPLA no Icolo e Bengo, Adão de Almeida
Primeiro secretário municipal do MPLA no Icolo e Bengo, Adão de Almeida
Cláudio Neto-ANGOP

Icolo e Bengo - O primeiro secretário municipal do MPLA no Icolo e Bengo, Adão de Almeida, desencorajou hoje, segunda-feira, na vila de Catete, a prática de vandalismo de bens públicos, sob pena dos implicados serem acusados de crime e causarem danos onerosos ao Estado.

Em declaração à ANGOP, sobre a valorização de bens, o político disse que o Estado tem gastado muito dinheiro por conta de acções irresponsáveis de alguns cidadãos, o que é reprovável, pelo que deve se louvar a aprovação, pela Assembleia Nacional, da Lei contra a Vandalização de Bens Públicos.

"Nós vamos continuar a sensibilizar os nossos militantes das bases ao topo, a serem fiéis mobilizadores, difundindo a mensagem da preservação e manutenção dos bens e serviços públicos", referiu.

Adão de Almeida fez saber que a nível do município de Icolo e Bengo há também registo de actos de vandalismo de bens públicos, com realce para as linhas de transporte de alta tenção (roubo de cabo eléctricos), sendo por isso imperiosa a moralização da sociedade sobre o cuidado do que é público, sem preferências de credos político, religioso, ou estrato social.

Segundo o primeiro secretário do MPLA no Icolo e Bengo, a preocupação do Estado em preservar os bens públicos é legítima e adverte que tão logo entrar em vigor a Lei, os prevaricadores passarão a ser severamente punidos.

A Lei contra o Crime de Vandalismo de Bens Públicos, foi aprovada na última quinta-feira (18), pela Assembleia Nacional, estabelecendo penas que variam entre três e 25 anos de prisão, consoante a violência do acto e a natureza pública do bem vandalizado.

A Lei, aprovada com 103 votos a favor, zero contra e 64 abstenções, visa criminalizar, em espacial, as condutas que configuram a vandalização de bens e serviços públicos, por qualquer forma de actuação, com o objectivo de desfazer a sua operacionalidade, assegurando os fins de prevenção geral e especial.CLAU/AJQ





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