Luanda - O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, afirmou esta quinta-feira, em Luanda, que a Proposta de Lei que altera a Orgânica dos Tribunais da Relação vai criar "uma certa justiça e igualdade remuneratória entre os magistrados do Ministério Público (MP)".
A iniciativa legislativa do Executivo, aprovada esta quinta-feira na especialidade pelas comissões da Assembleia Nacional (AN), competentes em razão da matéria, vai à votação final global nos próximos dias.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos assinalou que a alteração da Lei Orgânica visa criar um princípio de igualdade entre os magistrados do Ministério Público que trabalham nos tribunais da Relação e os que estão fora desses tribunais.
Explicou que os magistrados do MP que trabalham junto dos Tribunais da Relação têm, actualmente, uma certa remuneração e os que ostentam a mesma categoria, mas trabalham fora dos tribunais da Relação com outra remuneração.
"É por esta razão que criamos esse princípio de igualdade para todos os magistrados do MP que se encontram na mesma categoria para auferir o mesmo salário, independentemente do local em que prestam o seu trabalho", disse o ministro, que considera a iniciativa como um princípio fundamental de remuneração dos servidores públicos.
Aclarou que a Lei não prevê o pagamento de retroactivos de salários porque o que esta alteração faz é criar um princípio de equiparação a partir do momento em que a nova Lei for aprovada.
Notou que a Lei em vigor cria essa diferenciação entre magistrados do MP que prestam o seu trabalho junto dos tribunais da Relação e magistrados que não trabalham junto dos mesmos.
Conforme o ministro Marcy Lopes, a alteração da Lei orgânica cingiu-se apenas neste elemento de equiparação salarial entre os magistrados do MP.
A proposta que altera a Lei Orgânica dos Tribunais da Relação vai uniformizar a remuneração a atribuir aos Magistrados do Ministério Público com a categoria funcional de Sub-Procurador Geral da República, independentemente das respectivas áreas de colocação.
O objectivo da iniciativa Legislativa é adequar o critério de atribuição do salário dos sub-procuradores gerais da República, ao utilizado na definição do estatuto remuneratório dos Magistrados do Ministério Judicial e do Ministério Público.
Visa, também, contribuir para uma maior estabilidade e elevação dos níveis motivacionais e de desempenho no seio da classe dos Magistrados do Ministério Público, em geral, e dos sub-procuradores gerais da República, em particular. DC/VIC