Lubango - O Ministério Público (MP) pediu a condenação do antigo director Gabinete de Estudo Planeamento e Estatística do Governo da Huíla (GEPE), António Ngongo, num caso que envolve outros dois arguidos, cuja sentença será conhecida a 17 de Março de 2025.
Na leitura das alegações, nesta quinta-feira, o representante do MP, Joaquim Silva, referiu que o arguido António Ngongo e o antigo delegado das Finanças, Sousa Dala, vêm acusados e pronunciados como autores materiais dos crimes de Peculato, Branqueamento de Capitais e Associação Criminosa.
Já a arguida Sílvia Diogo, a ex-esposa de António Ngongo, é acusada e pronunciada como cúmplice dos delitos acima referenciados.
Face ao dados obtidos na fase de produção de provas, o MP reafirmou a sua posição e pediu a condenação dos arguido, à medida dos danos causados pela prática dos referidos crimes ao Estado estão fixados em 477 milhões 221 mil 301 kwanzas e 39 cêntimos.
À data dos factos (2013 a 2018), António Ngongo exercia as funções de director do GEEP do Governo provincial da Huíla, com inicio de funções a 13 de Maio, tendo prevalecido nela até nove de Outubro de 2018.
Em causa estão pagamentos para aquisição e fornecimento de inputs agrícolas, mas que ficou provado que nenhum dos meios foi entregue ao Governo.
Foi, igualmente, feito o pagamento para um estudo e construção de uma Estação de Tratamento de Água (ETA) no Lubango, cuja obra não saiu do papel.
Com o dinheiro desviado do Estado, revela o MP, António adquiriu vários bens, entre imóveis e móveis, nomeadamente um terreno na zona turística da Tundavala, que cedeu à uma empresa Israelita para comercialização de equipamentos de comunicação, assim como uma vivenda no bairro “João de Almeida”, onde residiu com a família na infância, mas que depois a família tinha vendido.
Adquiriu ainda dois imóveis no município da Humpata, um dos quais já era propriedade da co-arguida Sílvia Diogo, num montante de 17 milhões de Kwanzas, bem como outros tantos bens.
Nesta acção entendendo as funções que exercia, afirma o MP, fica desenhado o tipo legal do crime de Peculato, pois tinha domínio dos montantes que o Estado colocava à disposição resolução de vários intentos, tinha capacidade de movimentar escolhendo as empresas com as quais devia contratar e a capacidade de solicitar que o Ministério das Finanças a efectuar os pagamentos.
Quanto a Sousa Dala, pelo cargo que exercia no aparelho do Estado, o MP considera que devia exigir que os pagamentos fossem feitos de forma correcta, e não por uma terceira pessoa, logo incorre no crime de peculato. BP/MS