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Medalha comemorativa dos 50 anos atribuída uma única vez

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  • Luanda • Quinta, 20 Fevereiro de 2025 | 12h20
Sessão plenária na Assembleia Nacional
Sessão plenária na Assembleia Nacional
Joaquina Bento-ANGOP

Luanda - A Medalha Comemorativa do 50º aniversário da Independência de Angola, aprovada esta quinta-feira, pela Assembleia Nacional (AN), vai ser outorgada uma única vez, durante o ano de 2025.

A proposta de lei que cria a medalha, por iniciativa do Titular do Poder Executivo, foi aprovada pelos deputados com 104 votos a favor, 71 contra e uma abstenção.

O documento visa condecorar um conjunto de entidades, privadas e públicas, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado contributo relevante para o alcance da Independência Nacional, preservação,  desenvolvimento e prestígio  de Angola.  

A celebração dos 50 anos de Estado soberano é um marco significativo que merece ser comemorado de maneira especial, valorizando todos os que contribuíram para o alcance da liberdade, sem esquecer os que  têm destacadamente contribuído para realização do país nos mais diferentes domínios.

Na sua fundamentação, o novo diploma declara que a criação de uma medalha comemorativa permite exaltar a consciência que conduziu à Independência de Angola, a manutenção, o desenvolvimento político, social, económico e histórico, servindo para valorizar o mérito e incentivar as gerações futuras.

Explca que a medalha é conferida a civis e militares, podendo ser atribuída a título póstumo, e que "só pode ser outorgada durante o ano de 2025".

Classes

A Medalha comporta três classes, cunhadas em ouro, designadamente Classe de Honra, Classe Independência e  Paz e Classe Desenvolvimento. 

A primeira é atribuída a Chefes de Estado e Chefes de Governo, bem como a outros altos dignitários, nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de modo especialmente relevante para a Independência da República de Angola, para o alcance da paz e para o seu desenvolvimento nacional. A mesma é confeccionada em ouro de 24 quilates.

Já a segunda será entregue a entidades, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado na luta pela Independência Nacional e na conquista da Paz.  A medalha  é banhada a ouro.

A terceira é dada às entidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento nacional nos planos político, social, económico e de outras áreas consideradas de relevância, nos termos da Lei.  Igualmente é banhada a  ouro.  

Nas três classes, vigora no verso a representação gráfica do número cinquenta 50 estilizado com imagens dos lugares representativos de Angola, na base estão os dizeres "Independência Nacional de Angola 1975-2025".

O reverso da medalha, constituído pela Insígnia da República de Angola, ao centro, envolvida em forma circular pelas inscrições, "República de Angola" e "Presidente da República", nas partes superior e inferior respectivamente.

As medalhas são acompanhadas do passador representativo disposto pela forma rectangular, coberto por uma cinta de "nylon" com as mesmas faixas coloridas que as da cinta onde pende a Insígnia.

Competência 

Compete ao Presidente da República, enquanto Chefe de Estado, outorgar a Medalha Comemorativa dos 50 Anos da Independência Nacional, com o correspondente documento acreditador.

A entrega das medalhas ocorre em cerimónias solenes presididas pelo Presidente da República, nos termos definidos por acto próprio, podendo fazer-se representar.

Os condecorados têm direito a usar a respectiva Insígnia em todas as cerimónias solenes de carácter nacional e  deve ser usada à esquerda das Condecorações Nacionais existentes.

Dados oficiais apontam que, no período de 1977 a 2023, foram condecoradas um total de 13 mil 331 personalidades nacionais e estrangeiras, civis e militares nos mais diferentes domínios, cujos feitos mereceram o reconhecimento pelo Estado angolano. VIC





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