Luanda - Dezoito mil e 719 cidadãos estrangeiros, de várias nacionalidades, usufruíram de isenção de vistos de turismo, no período de 27 de Setembro a 26 de Novembro deste ano, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 189/23.
No quadro deste regime, publicado em Diário da República, cidadãos de 98 países deixaram de precisar de vistos de turismo para entrar em Angola, para estadias anuais inferiores a 90 dias por ano, com o objectivo de simplificar e agilizar o processo.
Em declarações à ANGOP, a porta-voz do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), Domingas Mendonça, informou que, dos que beneficiaram deste expediente, constam cidadãos de Portugal (3.962), China (2.638), Brasil (1.699), Índia (1.386), França (1.138), Reino Unido (1.078), Zimbabwe (666), EUA (659), Itália (465) e Espanha (425).
Informou que, no período em referência, o movimento migratório de entrada e saída de cidadãos estrangeiros, no âmbito da isenção de vistos, o SME registou um total de 34 mil 570, das quais (18 mil 719 entradas e 15 mil 850 saídas).
Segundo a responsável do SME, a isenção não dispensa o cumprimento de outras formalidades, como a apresentação de um passaporte válido por mais de seis meses, bilhete de passagem de ida e volta e, quando necessário, um certificado internacional de vacinação e os cidadãos de países abrangidos não devem constar da lista de indesejados (cidadãos em conflito com a lei).
O regime previsto no Decreto Presidencial, de acordo com Domingas Mendonça, aplica-se exclusivamente à concessão de vistos de turismo.
Explicou que, para outros tipos de vistos, como trabalho, estudo, tratamento médico ou autorização de residência, os cidadãos estrangeiros devem solicitar o visto correspondente junto das missões diplomáticas ou postos consulares no seu país de origem ou de residência habitual.
Processo sem constrangimentos
Domingas Mendonça fez saber que o SME, órgão afecto ao Ministério do Interior, não registou até ao momento dificuldades na implementação deste processo.
"Os cidadãos dos países abrangidos têm entrado no território nacional sem problemas e, tão logo terminam o período da permanência da isenção, até 30 dias, abandonam o território nacional", assinalou.
Deu a conhecer que se determinados expatriados excederem a permanência, à saída, pela fronteira, fazem o pagamento de uma multa por excesso de tempo de permanência em território nacional.
Assegurou que o Serviço de Migração e Estrangeiros está preparado, do ponto de vista de meios técnicos e humanos, para fiscalizar todo esse processo.
"Um dos grandes desafios para nós, SME, é efectivamente o controle da permanência no sentido de que os cidadãos estrangeiros que entrarem no país, no âmbito da isenção do visto do turismo permaneçam mesmo com este fim", enfatizou.
Observou que, se um expatriado entrar no país no âmbito da isenção de visto de turismo e estabelecer, por exemplo, um vínculo de trabalho com uma determinada empresa, o SME terá de, necessariamente, abrir um processo de infração migratória contra esse cidadão.
A intendente de migração Domingas Mendonça ressaltou, igualmente, que o SME está engajado no reforço dos procedimentos de controle migratório no país dos cidadãos estrangeiros.
A esse respeito, apontou a implementação, em breve, de um aplicativo denominado SIBA, que vai conectar o SME às unidades hoteleiras do país para um controle eficiente dos expatriados que beneficiam da isenção de vistos de turismo.
"Diferente do passado, em que as unidades hoteleiras tinham de preencher um formulário, no caso um boletim de alojamento e trazer ao SME, doravante o estrangeiro tão logo der entrada no hotel o registo é feito na base de dados deste hotel e conectado directamente ao SME", precisou.
Conforme a fonte do SME, o referido aplicativo está numa fase experimental, assegurando que tão logo esteja concluído far-se-á o lançamento do mesmo para o controle da permanência de cidadãos estrangeiros no país.
Mais divulgação do processo
A responsável do Serviço de Migração e Estrangeiros defende uma maior divulgação do processo de isenção de vistos de turismo no país.
Lembrou que, no Decreto Presidencial, no seu artigo 5, número 03 diz, que o departamento ministerial responsável pelo sector das Relações Exteriores deve comunicar aos países identificados para que possam tomar conhecimento de que o Governo angolano, unilateralmente, aprovou este processo que isenta os cidadãos desses países entrar em Angola do visto de turismo.
"Temos feito essa divulgação, mas sentimos que ainda não é suficiente, é necessário que os cidadãos tomem conhecimento deste expediente, para que os objectivos pelos quais foram aprovados possam efectivamente se cumprir", vincou.
A propósito, deu a conhecer que o SME programou a realização de workshops com os órgãos que intervêm nessa cadeia da melhoria do ambiente de negócios, bem como as empresas transportadoras, agentes de navegação, agências de viagens, entre outros.
Revelou que, recentemente, o SME participou em encontros com o Instituto de Fomento Turístico (Infotur), onde estiveram várias entidades que fazem parte dessa cadeia para uma maior divulgação deste processo.
Portugal, Brasil, Cabo Verde, Estados Unidos, Rússia e China estão entre os 98 países a que Angola deixou de exigir visto de turismo para estadias anuais inferiores a 90 dias por ano.
Segundo o Decreto Presidencial, os cidadãos provenientes destes países passam a estar isentos de visto de turismo por um período de até 30 dias por entrada e 90 dias por ano.
A lista europeia contempla 35 países, incluindo todos os que integram a União Europeia, a Rússia, a Noruega e a Turquia. Estados Unidos, Canadá, Brasil, Argentina e México fazem parte dos países americanos isentos.
Entre os 14 países africanos com isenção de visto de turismo estão Cabo Verde, Marrocos, Guiné Equatorial, Botswana e Rwanda, enquanto nos 11 asiáticos da lista constam a China e o Japão, Israel, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita, Índia, Singapura, Coreia do Sul e Timor-Leste.
O diploma aplica-se também a 14 países da Oceania, incluindo Austrália e Nova Zelândia e 16 pequenos estados e ilhas da região das Caraíbas e Pacífico.
O Decreto Presidencial contempla, ainda, procedimentos de simplificação para a concessão de vistos de turismo para cidadãos provenientes de países que não fazem parte desta lista.
Com efeito, orienta às missões diplomáticas e consulares para adotarem um “atendimento simplificado e desburocratizado” que garanta a concessão de vistos de turismo num prazo inferior a três dias úteis.
Os requerentes deverão apresentar passaporte com validade superior a seis meses, bilhete de passagem de ida e volta e certificado internacional de vacina sempre que se justifique.
A porta-voz revelou que os cidadãos que não estão abrangidos neste regime de isenção devem, necessariamente, entrar no território nacional com um visto de turismo, cuja solicitação deve ser feita no consulado da missão diplomática consular ou na plataforma digital do SME. DC/VIC