Luanda – O juiz conselheiro do Tribunal Supremo (TS), Raúl Rodrigues, defendeu, esta terça-feira, em Luanda, a necessidade da criação de uma plataforma de ligação entre os órgãos judiciários e a Autoridade Reguladora de Concorrência (ARC), no sentido de aprimorar não só as decisões, mas também os acórdãos nos processos.
Em declarações à imprensa, à margem do seminário sobre “O poder judiciário na defesa da concorrência”, referiu ser necessária esta articulação, em especial nos processos a título de revisão, para que corram efectivamente no Tribunal da Relação.
De acordo com magistrado, a nível dos juízes dos tribunais superiores impõe-se o aprimoramento dos conhecimentos relativamente às matérias ligadas a concorrência para dar suporte não só as decisões da autoridade, como também aos acórdãos.
No seu entender, necessita-se sempre de jurisprudência como suporte para a tomada decisões mais sólidas, sem no entanto descurar a figura dos académicos.
Por sua vez, a veneranda Juíza Conselheira e Vice-presidente do Tribunal Supremo, Efigénia Clemente, disse que, relativamente à necessidade de especialização dos tribunais, o sector judicial no país tem enormes desafios a nível do direito da concorrência.
Disse ainda que a especialização nesse domínio é fundamental para lidar com temas complexos que propiciarão um ambiente jurídico mais estável e que conduzira à tomada de decisões mais acertivas, com análise mais profunda e oferecendo as melhores respostas às questões de maior complexidade.
Ainda em relação ao tema, a administradora executiva da ARC, Ana Ramalheiro, afirmou que a maior preocupação prende-se com a interacção com o poder judiciário, uma vez que a decisão desta cabem a impugnação conteciosa e administrativa.
Ana Ramalheiro fez saber que a Autoridade Reguladora de Concorrência (ARC) tem recebido muitas denúncias, embora nem todas procedem devido à sua especificidade.
Neste contexto, apontou o abuso de posição dominante e acordos entre empresas, quer ao nível vertical quanto horizontal como sendo as denuncias que mais receptam naquela jurisdição.
Explicou que, dependendo do volume de negócios, a ARC pode aplicar multas de até 10 por cento do volume de negócios.
Sublinhou também, que caso seja uma empresa com um volume de negócio muito alto, pode-se aplicar a pena pecuniária ou mesmo o encerramento da firma.
Quanto ao mercado informal, disse que é um sector que interessa estudar, embora a alçada da ARC seja mais virada ao mercado formal da economia.
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) é um órgão de direito público, enquadrado nos Institutos Públicos do Sector Económico ou Produtivo, instituída em 2018, a quem compete garantir a observância e o respeito pelas regras da concorrência.
MGM/SC