Luanda - A vice-presidente do MPLA, Luísa Damião, apelou esta terça-feira, em Luanda, aos angolanos a pautarem por condutas legais, sobretudo deixarem de vandalizar os bens públicos no país, património comum de todos cidadãos.
O apelo foi feito à imprensa no final da mensagem sobre o estado da Nação, proferida pelo Presidente da República, João Lourenço, na abertura da III sessão legislativa da V Legislatura.
Segundo Luísa Damião a Lei Contra os Crimes de Vandalização de Bens Públicos, aprovada na sessão legislativa passada, vai ajudar a minimizar este problema que muito preocupa o Estado angolano e atrapalha o desenvolvimento do país.
“Nós aprovamos uma lei para fazer face a esta situação, porque se nós somos um país que está a caminhar para o desenvolvimento, não somos nós que devemos destruir aquilo que está a ser construído”, afirmou.
Para a responsável partidária, é necessário que os cidadãos pautem por uma conduta de paz para incentivar o desenvolvimento sustentável.
“Angola é um país de paz, que conseguiu construir essa paz, tem estado a consolidar esta paz e é a paz que nos leva ao caminho do desenvolvimento. Eu penso que todos os angolanos devem abraçar esta paz que custou o sangue e o sacrifício de muitos filhos da Angola e devemos todos continuar a consolidá-la", disse.
Luísa Damião referiu que o Executivo, liderado pelo Presidente João Lourenço, continua focado em responder aos anseios e aspirações dos angolanos em ter um país que orgulha Angola os Angolanos.
Lei contra vandalização dos bens públicos
De acordo com a Lei, é punido com a pena de prisão de 20 a 25 anos aquele que destruir uma infra-estrutura náutica, ferroviária ou rodoviária pública, navio, automóvel ou comboio, ou que colocar em risco a segurança de um desses meios de transporte público.
Quem com intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem, bem móvel público ou destinado a serviço de telecomunicações, comunicações, electricidade, hídricos e de saneamento é punido com a pena de prisão de três a sete anos, se o valor do dano for diminuto; sete a dez anos, se for elevado, de dez a 15 anos, se o valor do dano for consideravelmente elevado.
A Lei pune, ainda, com pena de prisão de três a 15 anos quem, com intenção de se apropriar, subtrair para si ou para outrem, coisa móvel pública ou destinada a serviço público. Já aquele que destruir uma infra-estrutura electrónica, de comunicação, eléctrica, hídrica ou de saneamento, é punido com uma pena de 15 a 20 anos.
O diploma, aprovado pela Assembleia Nacional a 19 de Junho, promulgada pelo Presidente da República, e publicada em Diário da República de 29 de Agosto, visa punir os diferentes actos de vandalismo de bens e serviços públicos que têm causado elevados prejuízos ao Estado, colocando em risco a sustentabilidade do investimento público realizado para a satisfação das necessidades colectivas.
O regime jurídico, esclarece o diploma, é dirigido ao combate aos diferentes actos que traduzem a vandalização de bens e serviços públicos, estabelecendo consequências jurídico-criminais suficientemente dissuasoras da prática daqueles actos.
O diploma define como vandalismo toda a acção da qual resulta a remoção, danificação ou destruição voluntária e ilícita de bens públicos, bem como a obstrução ou perturbação propositada do funcionamento de serviços públicos.
A Lei aplica-se aos actos contra a segurança ou a integridade dos bens e serviços públicos ou que afectem a prestação de serviço público, às pessoas singulares ou colectivas que pratiquem os crimes previstos e puníveis no diploma. MEL/VIC