Luanda – A Lei do Regime Geral das Actividades das Instituições Financeiras, aprovada hoje, na generalidade, pelo parlamento, institucionaliza o Conselho de Supervisores Financeiros, com vista a materialização da função macro prudencial do sistema financeiro nacional.
O foco é a estabilidade do sistema financeiro nacional e a sua harmonização com as melhores práticas internacionais, através do reforço da capacidade de actuação das entidades reguladoras e supervisoras.
O documento, aprovado por 153 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções, traduz-se num instrumento jurídico fundamental para a actuação das referidas entidades, tendo em conta a contínua necessidade de fortalecimento e dinamização da economia, em alinhamento com a implementação de um conjunto de reformas estruturantes.
Por isso, o diploma assegura a adequada transposição para o quadro jurídico nacional práticas internacionais de referência, conducentes à consolidação de uma efectiva regulação e harmoniosa supervisão do sistema financeiro.
Ao apresentar a proposta aos deputados, o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, explicou que o mesmo traz uma abordagem integrada quanto à tipologia e classificação das instituições financeiras e o tratamento jurídico da natureza das suas actividades.
Introduz um quadro legal que reforça o sentido de capitalização adequada das instituições financeiras e da livre e sã concorrência dos mercados baseada na divulgação, pelas instituições financeiras, de informações tempestiva, exactas, comparáveis e credíveis.
Na sua elaboração, segundo José Massano, teve-se como referência o princípio de impedir a formação de sistemas financeiros paralelos que escapem à supervisão das autoridades competentes.
Apontou como novidades a tipificação das caixas de crédito agrícola-mutuo, visando o reforço do crédito agrícola, a melhoria do enquadramento das sociedades de micro-finanças, para garantir maior dinamismo ao financiamento das pequenas e médias empresas, bem como o aumento dos níveis de inclusão financeira.
Acrecesntou que reforça os requisitos para o licenciamento e funcionamento das instituições financeiras, bem como dos critérios de avalização dos membros dos órgãos do conselho de administração e fiscalização.
Cadastro predial segue para a especialidade
Ainda no prosseguimento da 2ª sessão plenária ordinária da quarta legislatura, iniciada quinta-feira, os deputados aprovaram na generalidade a proposta de Lei sobre o Registo Jurídico de Cadastro Predial.
O diploma pretende reduzir os conflitos de titularidade de prédios rústicos e urbanos que ainda persistem em Angola, segundo o ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida.
Afirmou que a iniciativa legislativa surge da necessidade do Estado em melhorar a gestão fundiária, aumentando a segurança da titularidade e imprimir maior dinamismo no trânsito jurídico da propriedade.
Constitui-se, de acordo com o responsável, num dos pilares para a implementação da política sobre a concessão de direitos sobre terras, que deve ser apoiada por um cadastro nacional de terras único para todo país, suportada por uma rede de informática.
Para o efeito, os deputados chamam atenção para o potenciamento do Instituto Geodésico de Angola, encarregue de executar o cadastro predial.
Balanço do OGE
Os parlamentares aprovaram ainda o Projecto de Resolução do Relatório de Balanço do Orçamento Geral do Estado (OGE), do segundo, terceiro e quarto trimestres de 2019.
Para o deputado do MPLA Kilamba Van-Dúnem, o relatório demonstra um importante acto de fiscalização das actividades do Executivo por parte da Assembleia Nacional, uma vez que a nível das visitas parlamentares foi possível constatar os ganhos nos mais variados sectores da sociedade.
Por sua vez, a secretária de Estado para as Finanças, Aia-Eza da Silva, referiu que durante o ano transacto (2019) houve um défice na tesouraria que inviabilizou a execução de alguns projectos constantes no orçamento.