Luanda - A Proposta que altera a Lei do Investimento Privado foi aprovada, esta terça-feira, na generalidade pelos deputados à Assembleia Nacional.
A proposta, que visa reforçar o ambiente da competitividade e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios, foi aprovada por 175 deputados, enquanto outros sete abstiveram-se, no decurso da 3ª sessão plenária ordinária da 4ª Sessão Legislativa da IV Legislatura.
A proposta inclui o regime contratual, que permite negociar incentivos e facilidades, tendo em conta as especificidades dos projectos de investimento, os impostos daí resultantes, o fomento da produção nacional e a diversificação das exportações.
O objectivo é atrair mais investimento directo estrangeiro, sobretudo das multinacionais, e conferir aos investidores melhores condições para a implementação de grandes projectos de investimento.
Na mesma sessão foi aprovada, na globalidade e por unanimidade, a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico de Recuperação de Empresas e de Insolvência.
Este diploma estabelece os mecanismos jurídicos indispensáveis à recuperação de créditos e para a declaração de insolvência de pessoas singulares e colectivas, em situação economicamente difícil.
Na base do documento, que estabelece igualmente os mecanismos de insolvência eminente, está também a eliminação de pontos de estrangulamento de carácter legal, institucional e processual que propiciam um ambiente de negócios menos atractivo.
O diploma pode servir de encorajamento à transparência, assim como concorrer para disciplinar o mercado e será adequado ao actual contexto económico, político e social do país.
Visa igualmente estabelecer os mecanismos de insolvência iminente e permitir a satisfação dos interesses dos credores, a manutenção do emprego, a preservação da actividade económica e da sua função social.
A Proposta de Lei de Alteração ao Código Comercial mereceu também a aprovação, por unanimidade, dos deputados à Assembleia Nacional.
O diploma elimina a obrigatoriedade de legalização dos livros e actas das sociedades pela conservatória de registo comercial.
Este procedimento passa a ser apenas da responsabilidade dos membros do órgão social a que respeitam ou do presidente da mesa da assembleia-geral da sociedade, demonstrando o interesse do Executivo em criar um bom ambiente de negócios em Angola.
A medida vai no sentido de se melhorar a classificação no Índice Geral de Facilidade de se Fazer Negócio (Doing Business Index).
Já a Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias, aprovada igualmente por unanimidade, dá conta que podem ser constituídas sobre numerário, produtos agro-pecuários, títulos de crédito, recursos minerais e petrolíferos (para efeitos de financiamento das operações de exploração ou extracção), direitos de propriedade intelectual e quaisquer outros bens móveis ou parte dos mesmos.
De acordo com o diploma passa a ser possível a constituição de garantias sobre inventários e a constituição de uma garantia genérica sobre todos os bens do devedor, assim como sobre bens futuros.
Esta lei estabelece como garantias mobiliárias o penhor, a hipoteca mobiliária, a cessão de créditos em garantia, a locação financeira, a alienação em garantia fiduciária, a venda de reserva com propriedade e quaisquer outros negócios jurídicos, cuja substância seja a constituição de uma garantia sobre um bem móvel localizado no país.