Luanda - O Presidente da República, João Lourenço, enviou, esta quarta-feira, para apreciação preventiva do Tribunal Constitucional (TC), a Lei de Revisão da Constituição, aprovada recentemente pela Assembleia Nacional.
A remessa do diploma decorre de um imperativo legal, que estabelece que as alterações à Constituição da República de Angola estão sujeitas à fiscalização preventiva necessária pelo Tribunal Constitucional.
Na nota, enviada ao Venerando Juiz Conselheiro Manuel Miguel da Costa Aragão, Presidente do TC, João Lourenço solicita que "a apreciação seja feita em regime de urgência".
A Assembleia Nacional (AN) aprovou, a 22 Junho último, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos após a sua entrada em vigor.
A revisão elimina as dificuldades de interpretação que havia sobre a fiscalização do Executivo pelo Parlamento e assegura o exercício de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior.
Retira, também, da Constituição da República o gradualismo na implementação das autarquias, uma das principais divergências entre o Governo e a oposição.
As alterações aprovadas abrangem, igualmente, a estrutura de posicionamento institucional de órgãos, como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional e uma nova forma de designação do seu governador.
Com esta revisão, a Constituição passa a ter 249 artigos contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 artigos e incluídos sete novos.
A Lei Magna atribui ao Presidente da República e a um terço dos 220 deputados da Assembleia Nacional, em efectividade de funções, a iniciativa de revisão constitucional.