Lei das Eleições Gerais volta à pauta do Parlamento

     Política           
  • Luanda     Sexta, 15 Outubro De 2021    08h35  
Parlamento (ARQUIVO)
Parlamento (ARQUIVO)
FRANCISCO MIÚDO

Luanda - A reapreciação de algumas matérias inerentes à Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais, vetada pelo Presidente da República, João Lourenço, constituirá um dos temas fortes do novo ano parlamentar que se inicia esta sexta-feira (15).

Por:Domingos Cambiete

A Lei Orgânica das Eleições Gerais foi aprovada no hemiciclo, com 126 votos a favor, 52 contra (UNITA, CASA-CE e PRS) e uma abstenção (FNLA), no quadro do mesmo “pacote” da Lei de Alteração do Registo Eleitoral Oficioso, aprovada por unanimidade.

Ambos os diplomas surgem para clarificar matérias de natureza eleitoral sobre o processo de votação em Angola, incluindo a participação dos angolanos na diáspora.

No caso da Lei de Alteração sobre as Eleições Gerais, o Presidente da República solicitou a reapreciação de algumas normas, a fim de se reforçar, em alguns domínios, os instrumentos que garantam maior igualdade entre os concorrentes.

Com este veto, um direito conferido pela Constituição ao Titular do Poder Executivo, João Lourenço pretende, também, assegurar a concorrência, lisura e verdade eleitoral, no quadro da permanente concretização do Estado democrático de direito.

Na essência, a Lei Magna (artigo 124º) estipula que o Presidente da República promulga as leis do Parlamento nos 30 dias posteriores à sua recepção, mas antes do decurso deste prazo, pode solicitar, de forma fundamentada, à Assembleia Nacional, uma nova apreciação do diploma ou de algumas das suas normas.

Se depois da reapreciação a maioria de 2/3 dos deputados pronunciar-se no sentido da aprovação do diploma, o Presidente da República deve promulga-lo no prazo de 15 dias a contar da data da sua recepção.

Trata-se de uma prerrogativa que o Presidente João Lourenço tinha usado em 2020, quando pediu à Assembleia Nacional a reapreciação de artigos específicos do Código Penal, relacionados com os crimes cometidos no exercício de funções públicas.

Em relação ao veto deste ano, os partidos da oposição com assento parlamentar saudaram a atitude do Presidente da República de ter solicitado à Assembleia Nacional a reapreciação de algumas normas da Lei Orgânica das Eleições Gerais.

"Era esse o nosso propósito, quando os Grupos Parlamentares juntaram-se em conferência de imprensa conjunta, para apelarem ao bom senso do Chefe de Estado, em relação à matéria", observou o presidente da CASA-CE, Manuel Fernandes.

Em concreto, a oposição entende que, para que o processo eleitoral seja transparente e justo, é necessário colocar à disposição dos angolanos uma Lei Eleitoral que reúna consenso entre as forças políticas concorrentes, sobretudo em matérias fracturantes como a composição da CNE e o apuramento eleitoral nos municípios.

Já o MPLA reconhece que, para a aprovação dessa Lei, fundamental para a realização das Eleições Gerais de 2022, será preciso muita concertação, diálogo e até cedências.

Pela dimensão, pertinência e urgência do assunto, prevê-se que a conclusão do pacote eleitoral seja um dos principais temas da agenda dos grupos parlamentares no decurso do novo ano legislativo, além da questão das autarquias e da aprovação do OGE 2022.

Produção legislativa

Quanto à produção legislativa do Ano Parlamentar 2020-2021, registou-se a aprovação de 122 diplomas, dos quais 36 Leis e 86 resoluções.

O ano parlamentar 2020/2021 foi marcado, sobremaneira, pelo processo de revisão pontual da Constituição da República, solicitado pelo Presidente da República, assim como pela institucionalização dos símbolos da Assembleia Nacional.

O texto de revisão pontual da Constituição veio ajudar a clarificar matérias até então consideradas fracturantes, que dividiam o Executivo e os partidos da oposição.

Apesar da "luz verde" do Parlamento, o Projecto de Revisão ordinária da Lei Magna teve de passar por duas deliberações do hemiciclo, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), órgão encarregue da fiscalização preventiva da CRA.

Com vista a conformar a versão dos parlamentares às recomendações daquele tribunal superior, a Assembleia Nacional teve de aprovar um projecto de resolução que validou a eliminação das normas declaradas inconstitucionais, pelo TC.

Trata-se de artigos que têm a ver com a obrigação da remessa, ao Presidente da República e ao Parlamento, de relatórios dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, para efeitos de conhecimento.

Entre os diplomas aprovados no último ano parlamentar destacam-se as Leis de Actualização das Custas Judiciais, do Envio de Contingentes Militares e Forças Militarizadas Angolanas para o Exterior e a do Regime Jurídico das Garantias Mobiliárias e do Regime Jurídico da Recuperação das empresas em insolvência.

A aprovação do último diploma, de iniciativa do Executivo, resultou do facto de Angola ser dos poucos países que não possuía um Regime Legal Autónomo sobre Insolvência, instituto através do qual se declara, por sentença judicial, a situação económica difícil ou falta de liquidez de uma empresa.

O novo diploma jurídico abrange todas as empresas nacionais e estrangeiras instaladas em Angola.

O texto dá suporte económico às empresas em situação difícil e reduz o risco do crédito, bem como salvaguarda a insegurança e as incertezas jurídicas para os investidores, financiadores, fornecedores, trabalhadores e clientes destes agentes económicos. 

No domínio da Administração Local do Estado, o Parlamento aprovou a Lei sobre os Actos e Formulários dos Órgãos das Autarquias Locais e, no capítulo da saúde e ambiente, foram aprovadas as Leis de Reprodução Humana Medicamente Assistida, da Sanidade Vegetal e das Áreas de Conservação Ambiental.

No domínio da Economia, Finanças e Transportes, o destaca-se a aprovação das leis sobre o Regime das Instituições Financeiras, do Sistema de Pagamento de Angola, dos Contratos Públicos, da Aviação Civil e o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Houve, com efeito, um redobrar de esforços dos parlamentares para a discussão e votação das propostas que o Executivo enviou ao Parlamento.

Prevê-se que o reforço da fiscalização parlamentar das contas públicas venha, também, estar em evidência no quinto ano legislativo.

Entretanto, ao longo da quinta sessão Legislativa da IV Legislatura da Assembleia Nacional, é expectante que a questão dos debates mensais volte a ser posta sobre a mesa.

No ano parlamentar 2020/2021, foram realizados apenas dois debates mensais, um de iniciativa do Grupo Parlamentar do MPLA (sobre o combate à Impunidade como factor primordial à boa governação) e outro de iniciativa da Coligação CASA-CE, (sobre o exercício da cidadania em Angola).

O OGE para o exercício económico de 2022 deverá, também, capitalizar as atenções dos legisladores no último ano do presente mandato que expira em 2022.

Todo esse trabalho parlamentar deverá ser antecedido do discurso sobre o Estado da Nação, pelo Presidente da República, que vai apresentar, em linhas gerais, a realidade do país e a estratégia do Governo para a resolução dos problemas dos cidadãos.

O Parlamento é composto por 220 deputados dos quais 150 do MPLA, 51 da UNITA, 16 da Coligação CASA-CE, dois do PRS e um da FNLA, composição resultante das Eleições Gerais de 2017, ganhas pelo MPLA, com maioria absoluta.

A legislatura compreende cinco Sessões legislativa ou anos parlamentares. Cada Sessão Legislativa inicia a 15 de Outubro e tem duração de um ano, sendo os intervalos fixados nas leis da organização e funcionamento da Assembleia Nacional.





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