Lei da Amnistia põe em liberdade 22 cidadãos no Huambo

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  • Huambo • Sexta, 10 Fevereiro de 2023 | 14h33
Reclusos da Comarca do Huambo
Reclusos da Comarca do Huambo
Aurélio Janeiro -ANGOP

Huambo - Vinte e dois cidadãos, que se encontravam presos no estabelecimento prisional do Cambiote, no Huambo, foram postos em liberdade, esta sexta-feira, em benefício da Lei da Amnistia de iniciativa do Presidente da República, João Lourenço.

Trata-se de cidadãos que haviam sido condenados com penas, entre um ano e oito anos de prisão efectiva, por prática de crimes de detenção de armas e munições, roubo qualificado, tráfico de menor gravidade, homicídio negligente, roubo e furto qualificado.

No mesmo acto, orientado pelo juiz de direito presidente da província judicial do Huambo, Hélder Vicente da Silva, 13 cidadãos, igualmente, presos no estabelecimento prisional do Cambiote, beneficiaram do perdão de um quarto (¼) da pena, por não reunirem os requisitos impostos pela Lei da Amnistia.

Os beneficiários foram condenados por crimes de furto qualificado, abuso de confiança, tráfico de menor gravidade, roubo qualificado, tráfico e outras substâncias.

Na ocasião, o juiz de direito presidente da província judicial do Huambo, Hélder Vicente da Silva, referiu que a Lei da Amnistia dará, aos abrangidos, uma nova vida e um virar de página, pois tais crimes não constarão nos seus cadastros com a retirada, inclusive, do Registo Criminal.

Por esta razão, aconselhou, devem acima de tudo “agarrar com duas mãos” e a se comprometerem a não voltarem a cometer qualquer tipo de infracção penal, devendo juntar-se aos familiares e à sociedade, em geral, para o recomeço da vida.

“A experiência que tiveram de terem perdido parte da liberdade, enquanto direito fundamental, sem poderem circular livremente, deve servir de reflexão no momento da soltura, onde cada um deve dizer que jamais voltará para as celas ou masmorras”, enfatizou o magistrado.

Hélder Vicente da Silva explicou que o cumprimento da Lei da Amnistia, para além de obrigatória, é contínuo e exige do Tribunal e da Procuradoria Geral da República um trabalho diário nos distintos processos a que lhes forem acometidos, com a verificação de todos os requisitos legais do infractor, para que beneficie da mesma, depois de fiscalizados todos os actos e sem prejuízo.

Segundo o magistrado, o Tribunal do Huambo propôs-se em dar cumprimento a um tempo razoável, para que todos os cidadãos abrangidos pela Lei da Amnistia sejam, efectivamente, colocados em liberdade.

O juiz presidente disse tratar-se de um processo grátis e advertiu os reclusos e familiares a estarem a tentos as falsas promessas, de que só poderão beneficiar de soltura por Amnistia, mediante pagamentos.

“Caso aconteça, por favor denunciem todos os envolvimentos nestas práticas, pois é muito importante que tenham em atenção que alguns crimes, principalmente, os patrimoniais têm algumas excepções a nível da Lei, a exemplo da reparação do dano”, acrescentou.

Amnistiados enaltecem gesto do PR

Victorino Dumbo, um dos amnistiados, enalteceu o gesto do Presidente da República, João Lourenço, em promover a restituição da liberdade de vários cidadãos, para que possam ser reintegrados na sociedade e, também, poderem ajudar na dinamização do crescimento socioeconómico do país.

António Abreu Panzo, outro cidadão que se livrou da cadeia, considerou o Presidente João Lourenço de um estadista preocupado com o bem-estar de todos os cidadãos, independentemente, da situação em que se encontram, na perspectiva de todos contribuírem o bem-estar comum.

Os mesmos comprometeram-se abandonar, definitivamente, o mundo do crime e ter uma vida honesta e responsável, dentro e fora das comunidades.

A Lei da Amnistia, aprovada a 15 de Dezembro de 2022 pela Assembleia Nacional, perdoa todos os crimes comuns com penas de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros no período, entre 12 de Novembro de 2015 e 11 de Novembro de 2022.

Serão ainda amnistiados os crimes militares puníveis com penas de prisão até oito anos, salvo os dolosos cometidos com violência que tenha resultado em morte.

Já os agentes dos crimes não abrangidos pela Lei em apreço e que tenham sido condenados por decisão transitada em julgado têm as suas penas perdoadas em ¼.

A Lei exclui, entre outros, os crimes dolosos cometidos com violência, branqueamento de capitais, corrupção e peculato, tráfico de pessoas e de armas e auxílio à imigração ilegal. ALH

 





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