Lei criminaliza autores de vandalismo em actos políticos

     Política              
  • Luanda • Terça, 09 Julho de 2024 | 17h01
Assembleia Nacional
Assembleia Nacional
Dr

Luanda - As pessoas que vandalizarem bens públicos em actividades de carácter político deverão ser responsabilizadas criminalmente, no âmbito da Proposta de Lei dos crimes de vandalismo de bens e serviços públicos em discussão no Parlamento.

Segundo o secretário de Estado do Interior para o Asseguramento Técnico, Carlos Albino, nos actos políticos onde se verifiquem acções de vandalismo haverá responsabilização criminal por parte dos seus autores.

O responsável, que falava na Assembleia Nacional, no âmbito da discussão do Diploma, na especialidade, esclareceu que o proponente não pretende fazer uma colagem entre os actos políticos e a própria lei em si.

"O que estamos a deixar claro é que um acto político que resultar em vandalismo os responsáveis devem ser responsabilizados. Não há aqui nenhuma intenção de trazer colagem da Lei aos actos políticos", expressou.

Exemplificou que o impedimento por via de barricadas numa estrada ou caminho de ferro não ataca directamente o património, mas ataca a execução deste serviço.

"Portanto, impedir que o comboio ou autocarro circular por se ter colocado barricadas na linha férrea ou na estrada não ataca o património, mas sim a sua execução", exprimiu.

Segundo o secretário de Estado, independentemente da cor partidária dos deputados, ficou claro de que a preservação do interesse público é também uma preocupação quer do Executivo quer dos deputados.

Lembrou que o Executivo recorreu, algumas vezes, às leis e regulamentos das comissões de moradores que permitem que questões desta natureza, relativas à preservação do bem comum, sejam discutidas no seio das comunidades.

No entanto, salientou que os resultados dessas discussões mostraram-se insuficientes para se materializar a prevenção.
 


Agravamento de penas para os promotores de vandalismo
 


O deputado Vunda Salukombo, do MPLA, defendeu penas pesadas aos promotores de vandalismo de bens e serviços públicos.

"Devemos ver a questão do vandalismo não só para o lado de quem vandaliza, mas fundamental para quem promove estas práticas para benefícios próprios", disse.

Segundo o legislador, os crimes de vandalismo não têm sido costume na cultura nacional, "algo não está bem e temos de olhar mesmo para quem os promove e serem responsabilizados com molduras penais pesadas para desencorajar essas práticas".

De igual modo, a deputada Esperança Pires, do MPLA, disse que não se deve facilitar a vida dos promotores destas práticas, para quem muitas destas acções estão também envolvidos expatriados.

"Muitos estão a tirar proveito disto, tanto é que vemos já casas de pesagem de ferros, peças, entre outros, por isso, devemos mesmo enveredar pelo agravamento das penas", exprimiu.

Já o deputado Manuel da Fonseca, da UNITA, também defende o combate cerrado aos actos de vandalismo de bens e serviços públicos. "Mesmo se o nosso interesse maior é a paz e reconciliação nacional, nada justifica o atentado ao património público".

Entende, entretanto, que o vandalismo não se esgota na discussão da Proposta do proponente, para quem "o crime de corrupção é também uma tipologia de vandalismo”.

O deputado Manuel da Fonseca defende também pena pesada para este tipo de casos.

Na proposta, o Executivo propõe penas que podem ir até 25 anos para os crimes de vandalização de bens públicos, em resposta ao acentuado aumento, nos últimos anos, deste fenómeno.

Segundo a proposta, a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público pode ser punida com pena de prisão de cinco a dez anos, estabelecendo para a promoção do vandalismo uma penalização de 10 a 15 anos de prisão e, se envolver infraestruturas de transporte, um aumento para 20 a 25 anos.

O diploma estabelece penas entre três e oito anos de prisão para quem atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, sendo que o castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efectivo para a vida ou a integridade física.

A diploma prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos, de dez a 15 anos, e para a receptação de bens públicos de seis a 12 anos.

Segundo a fundamentação, as acções de vandalização de bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis, que afectam cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos. DC/SC





Fotos em destaque

Prevenção de acidentes rodoviários vence prémio da feira tecnológica

Prevenção de acidentes rodoviários vence prémio da feira tecnológica

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 12h04

Mais de quatrocentos reclusos frequentam ano lectivo no Bentiaba (Namibe)

Mais de quatrocentos reclusos frequentam ano lectivo no Bentiaba (Namibe)

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 12h01

Angola sem registo de casos da varíola dos macacos

Angola sem registo de casos da varíola dos macacos

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 11h54

Divisão das Lundas fruto da estratégica de Agostinho Neto

Divisão das Lundas fruto da estratégica de Agostinho Neto

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 11h50

Merenda Escolar chega a mais de três mil crianças dos Gambos (Huila)

Merenda Escolar chega a mais de três mil crianças dos Gambos (Huila)

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 11h45

Nhakatolo Ngambo torna-se na 6ª rainha do povo Luvale

Nhakatolo Ngambo torna-se na 6ª rainha do povo Luvale

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 11h41

Parques nacionais de Mavinga e Luengue-Luiana com mais de 10 mil elefantes

Parques nacionais de Mavinga e Luengue-Luiana com mais de 10 mil elefantes

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 11h37

Angola produz óleo alimentar acima de cem por cento

Angola produz óleo alimentar acima de cem por cento

 Terça, 17 Setembro de 2024 | 11h34


A pesquisar. PF Aguarde 👍🏽 ...
+