Luanda - A vandalização de infra-estruturas de transporte (rodoviárias, ferroviárias e náuticas) poderá ser punida com penas de 20 a 25 anos de prisão, no âmbito de uma nova proposta de lei actualmente em discussão na Assembleia Nacional (AN).
Trata-se da proposta de Lei dos Crimes de Vandalização de Bens e Serviços Públicos, de iniciativa legislativa do Executivo, que vai à votação inicial, a 19 de Junho corrente.
Esta segunda-feira, as comissões especializadas da AN (Parlamento) aprovaram o Relatório Parecer Conjunto da proposta, que define penas específicas para diferentes tipos de crimes de vandalismo contra bens e serviços públicos.
O objectivo é proteger o investimento público e a sustentabilidade dos serviços.
O diploma estabelece que a destruição de um bem público ou a perturbação de um serviço público seja punida com pena de prisão de 05 a 10 anos.
Em relação à promoção do vandalismo, propõe-se a penalização de 10 a 15 anos de prisão e, se envolver infra-estruturas de transporte, a pena é aumentada para 20 a 25 anos.
Por outro lado, atentar contra a segurança dos bens e serviços públicos, como divulgar informações de segurança ou ameaçar destruir um bem público, faz incorrer numa pena de 03 a 08 anos de prisão.
O castigo pode ser agravado em um terço, se houver perigo efevtivo à vida ou à integridade física.
A proposta de lei prevê ainda penas para a transformação e exportação ilegal de bens públicos (10 a 15 anos) e para a receptação de bens públicos (06 a 12 anos).
Esss penas podem ser agravadas se os crimes forem cometidos por titulares de cargos políticos, em associação criminosa, com violência ou trabalho escravo.
Segundo a fundamentação, as acções de vandalização de bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes com prejuízos sociais, económicos, financeiros inestimáveis que afectam cadeias de energia, água, gás, combustíveis e meios transportes públicos.
A proposta de lei responde à necessidade de adopção de um quadro jurídico especializado de combate ao vandalismo de bens públicos e serviços públicos, tendo em conta o impacto determinante de tais fenómenos sociais na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
A esse respeito, o deputado João Guerra, relator do documento, defende penalizações pesadas para as pessoas que vandalizam bens e serviços públicos.
"Vandalizar, por exemplo, condutas de 500 a mil mililitros, a única forma de resolver isso é criminalizar mesmo, ou seja, tomar medidas sérias para quem procede desta maneira", vincou.
O deputado defende uma maior publicitação da lei pelos órgãos afins, após a sua aprovação e divulgação em Diário da República.
Disse necessário fazer uma ampla mobilização social, sublinhando que "devemos estar vigilantes com aquilo que é do bem de todos".
De igual modo, o deputado Lázaro Cacunha, do grupo parlamentar da UNITA, assinalou que, de uma forma geral, a condenação de vandalismo de bens e serviços públicos faz todo sentido. DC/VIC