Luanda – O Tribunal Supremo (TS) angolano ordenou um novo arresto preventivo de bens da empresária Isabel dos Santos e seus sócios no valor de mil milhões de dólares, por indícios de prática de crimes de peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
Num despacho a que a ANGOP teve acesso, esta terça-feira, o TS indica que a decisão resultou do deferimento de uma providência cautelar, intentada pelo Ministério Público, no quadro do processo de recuperação de activos do Estado angolano detidos ilicitamente por particulares.
Esta é a segunda apreensão de bens de Isabel dos Santos, decretada pela Justiça angolana, nos últimos três anos, depois da primeira, ocorrida em 2019, envolvendo mais de 1,136 mil milhões de dólares, pelas mesmas razões.
Os activos a serem apreendidos, desta vez, incluem 100 por cento das participações sociais da empresa Embalvidro - Indústria, atribuída a Isabel dos Santos, bem como os saldos de todas as suas contas bancárias e outras aplicações financeiras a elas associadas, incluindo dossiers de títulos em nome da empresária.
Foi ainda ordenado o arresto de 100 por cento das participações sociais das empresas UNITEL T+ em Cabo Verde e UNITEL STP, em São Tomé e Príncipe, UNITEL International Holding BV e UNITEL International BV, todas elas atribuídas a Isabel dos Santos, como beneficiária efectiva.
Fazem, igualmente, parte do arresto 70 por cento das participações sociais da empresa Upstar Comunicações e 70 por cento das acções da empresa MSTAR, S.A., uma operadora de telecomunicações, em Moçambique, de que Isabel dos Santos é beneficiária efectiva.
Entre os sócios de Isabel dos Santos, citados na nova decisão, figuram Manuel Domingos Vicente, enquanto antigo presidente do Conselho de Administração da UNITEL (2001-2012) e da Sonangol (1999-2012), bem como o general Leopoldino Fragoso do Nascimento.
Além de accionista da empresa GENI, este último responde, também, como antigo presidente da mesa da Assembleia Geral da UNITEL (2013-2020) e vice-presidente deste mesmo órgão, a partir de 2020.
O despacho do TS revela que todo o investimento para a instalação da infra-estrutra da primeira rede de telefonia móvel GSM, em Angola, foi efectuado pela Sonangol, no valor de 48,736 milhões de dólares, mas que, estranhamente, a licença foi atribuída à UNITEL e não à petrolífera estatal, enquanto real investidora.
Além disso, prossegue, os accionistas da UNITEL, designadamente PT Ventures, SGPS, VIDATEL e GENI, nunca efectuaram qualquer pagamento a favor da Sonangol, a título de devolução, tendo esta última recebido apenas facturas referentes à aquisição dos equipamentos e outras despesas que as pagou e reconheceu como encargos, investimentos e obrigações.
Dito de outro modo, explica a nota, a UNITEL foi constituída com fundos públicos provenientes da Sonangol, mas os dividendos que caberiam ao Estado foram pagos à Isabel dos Santos, através da sua empresa VIDATEL Limited, permitindo que usasse os fundos na realização de outros negócios.
O documento acrescenta que Isabel dos Santos detinha o controlo da UNITEL, o que lhe possibilitou encaminhar largos milhões de euros desta empresa para outras entidades por si controladas no estrangeiro.
Numa dessas operações, foram celebrados contratos de financiamento entre a UNITEL S.A. e a UNITEL International Holding BV, nos Países Baixos, através dos quais a primeira emprestou à segunda um total de 322,979 milhões de euros e 43 milhões de dólares, entre Maio de 2012 e Agosto de 2013.
Na altura, Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento na simultânea qualidade de representante legal da UNITEL S.A., e da UNITEL International Holdings BV.
Tais empréstimos permitiram à UNITEL International Holdings BV a aquisição de participações sociais ou a constituição de sociedades no sector das telecomunicações, em Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.
Para além disso, fez-se uma transferência de 654 milhões de dólares de que Isabel dos Santos beneficiou, a título de dividendos da VIDATEL LTD, como empresa accionista da UNITEL S.A., precisa o despacho do Tribunal Supremo.