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Julgamento dos generais Kopelipa e Dino retoma-se esta quarta-feira 

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  • Luanda • Terça, 18 Março de 2025 | 13h46
Julgamento no Tribunal Supremo
Julgamento no Tribunal Supremo
Domingos Cardoso - ANGOP

Luanda - O julgamento dos generais Manuel Vieira Dias Júnior “Kopelipa” e Leopoldino do Nascimento “Dino” e do advogado Fernando Gomes dos Santos retoma-se esta quarta-feira​, no Tribunal Supremo, com a apresentação das questões prévias da defesa do arguido chinês Yu Haiming.

Na última sessão de julgamento, a juíza​  Anabela Valente interrompeu a audiência, devido à falta de um tradutor de mandarim para o cidadão chinês, depois da interposição de um recurso ordinário de inconstitucionalidade no Tribunal Constitucional.

Advogados pedem absolvição dos réus

Os advogados defenderam, na última sessão de julgamento, a absolvição dos réus, tendo sido alegado que os supostos crimes imputados pelo Ministério Público estão amnistiados por força da aplicação da Lei nº 11/16, de 12 de Agosto, a Lei da Amnistia.

Em declarações ​no tribunal, o advogado Amaral Gourgel, em defesa do arguido Manuel Vieira Dias “Kopelipa”, referiu que o relatório produzido pela Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) do Ministério Público, em sede de instrução preparatória, concluiu que com excepção dos crimes de peculato e branqueamento de capitais, todos os demais crimes estão amnistiados, por força da aplicação da Lei nº 11/16, de 12 de Agosto, a Lei da Amnistia.

Para o mandatário do general Leopoldino do Nascimento “Dino”, o advogado Bengula Quemba, o Ministério Público está a admitir, na acusação, que a lei pode ser aplicada de forma retroactiva, sempre que beneficiar o arguido, destacando que o Código Penal de 2020 estabeleceu prazos de prescrição mais curtos, que já não são 15 anos.

Ao intervir na sessão, em defesa das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, também arroladas ao processo, o advogado Benja Satula referiu que tendo em conta que as arguidas no processo não foram pronunciadas pelos crimes de “burla por defraudação, associação criminosa e falsificação de documentos”, torna inexistente o ilícito subjacente, gerador de proventos, que justifiquem o branqueamento de capitais.

A defesa do arguido Fernando Gomes dos Santos, representado pelo advogado Amaral Gourgel, justifica a absolvição do procedimento criminal intentado contra o também advogado, porquanto a sua intervenção no processo está circunscrita à prática do exercício da profissão. FMA​/VIC





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