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Juíza jubilada considera errónea interpretação sobre homossexualidade

     Política              
  • Luanda • Segunda, 24 Maio de 2021 | 14h29
Luzia Sebatiao, directora Ggral do INEJ
Luzia Sebatiao, directora Ggral do INEJ
Lino Guimarães

Luanda - A juíza jubilada do Tribunal Constitucional (TC), Luzia Sebastião, afirma que a questão da homossexualidade tem suscitado acesas discussões, pelo facto de as pessoas estarem a interpretar como se tendo autorizado a homossexualidade em Angola.

No artigo 71 do Código Penal (CP) aprovado no ano transacto pela Assembleia Nacional, na sua alínea C, é definido que constituem circunstâncias relevantes para a determinação da medida da pena as que agirem por discriminação, entre outras, em função da orientação sexual.

“Em relação à homossexualidade, não considero que houve legalização. As pessoas devem fazer as opções com as quais se sentem melhor acomodadas”, referiu, referiu, esta segunda-feira, em entrevista ao Jornal de Angola.

A magistrada explica que na realidade o novo Código Penal passou a proteger as pessoas com o fundamento no princípio da igualdade de direitos para todos e passará a punir as pessoas que descriminarem os homossexuais.

“Outra inovação, refere, está relacionada com o facto de , no código anterior, assinalar fundamentalmente a violação sexual a mulheres. Só a mulher, no sentido feminino, é que podia ser violada. O que significa que se um homem fosse violado não era crime”, argumentou.

Luzia  Sebastião considera que um dos avanços no novo Código Penal foi a inclusão da responsabilidade penal das pessoas colectivas, no caso concreto, as empresas.

Por outro, a magistrada considerou que existiam áreas que precisavam de uma tutela um pouco mais forte, como é o exemplo da questão do ambiente.

De acordo com a interlocutora, pode haver muitas pessoas individualmente a praticar actos lesivos ao ambiente, mas, essencialmente, são as empresas que praticam mais actos.

Neste contexto, esta responsabilidade das pessoas colectivas foi, de facto, uma das coisas muito importantes que o código trouxe.

Destacou ainda o facto de existir todo um conjunto de tipos legais novos, como por exemplo, no domínio da família, onde existem várias normas que vêm efectivamente dar maior protecção, sobretudo, aos menores.

O novo Código Penal angolano, aprovado em Janeiro de 2019 e que substitui o Código de 1886, entrou em vigor a 11 de Fevereiro do corrente ano.



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