Huambo – O presidente da Associação dos Juízes de Angola (AJA), Esmael Diogo Silva, considerou, esta quinta-feira, que entrada em funcionamento do juiz de garantias marcou, sem dúvidas, uma “viragem histórica” no sistema judiciário angolano.
Em nota de imprensa distribuída à ANGOP, por ocasião do primeiro aniversário da implementação do juiz de garantias, que hoje se assinala, o magistrado Judicial disse que a AJA se congratula com a efeméride, pois saiu vitorioso o cidadão angolano, pois foi dado um passo na direcção certo e, ao mesmo tempo, significativo na consolidação do Estado de Direito.
Lembrou que, apesar dos avanços alcançados, no que aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos dizem respeito, o facto de a Procuradora-Geral da República exercer a função de legalizar as prisões e ordenar revistas, buscas e apreensões, sempre mereceu acesos debates.
Desde logo, acrescentou, esse paradigma colocava em causa os princípios constitucionais que fragilizavam as garantias do arguido e o Estado de Direito.
Esmael Diogo Silva sublinhou que este paradigma foi alterado com o advento do juiz de garantias, na medida em que é preciso acautelar para que a instituição que investiga não seja a mesma que prática actos jurisdicionais, para que apenas os tribunais exerçam a função de declarar e realizar coercivamente os direitos.
Assinalou que a entrada em funcionamento do Juiz de Garantias permitir, igualmente, fazer com que a prática de actos relativos aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos seja exclusivo de um juiz.
“É certo que muito há ainda por se fazer, para que o juiz de garantias cumpra da melhor forma possível o seu papel no judiciário angolano, daí ser preciso as melhoras condições sociais e económicos e profissionais, uniformizar procedimentos, pacificar o relacionamento com o Ministério Público, assegurar a acomodação dos arguidos e promover a formação contínua dos magistrados e funcionários”, salientou.
A 2 de Maio de 2023, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) implementou em Angola o juiz de garantias, para actuar na fase pré-judicial do processo-crime, assegurando os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
De acordo com o artigo 313 do Código do Processo Penal, cabe ao juiz de garantias, entre outras, aplicar medidas de coação e apreciar as reclamações suscitadas dos actos do Ministério Público, pode proceder ao primeiro interrogatório judicial do arguido detido, ordenar busca em estabelecimentos e a apreensão de objectos processualmente relevantes encontrados nas buscas
A AJA é uma entidade privada de âmbito nacional, sem fins lucrativos e sem qualquer orientação político-partidária ou religiosa, constituída a 11 de Dezembro de 2015, à luz do direito angolano, com mais de 300 associados. ALH