Menongue - Mil duzentos e vinte e três processos, dos quais 868 a nível das delegações provinciais e 355 do ógão central, foram instaurados pela Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), entre Janeiro e Novembro de 2024.
Os dados foram apresentados hoje, quarta-feira, pelo porta-voz da IGAE, Daniel Domingos João, no encerramento do III Conselho Consultivo da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE), decorrido entre 26 e 27 deste mês, sob lema: “Educar para prevenir e Responsabilizar”.
Dos referidos processos, destacam-se 333 denúncias, três queixas, 560 processos de averiguação, 144 de verificação e 164 inquéritos entre outros.
Lembrou que o Plano Estratégico 2024-2027 prevê a realização de mil 156 actividades inspectivas, sendo 195 para o órgão central e 961 para as delegações provinciais.
Fez saber que, em 2024, a nível do órgão central foram realizadas 51 actividade inspectiva, sendo 28 inspecções gerais, 15 acções de acompanhamento, três auditorias, três inspecções extraordinárias e duas averiguações.
Já a nível das delegações provinciais, realizaram-se 549 actividades inspectivas, sendo 100 acções ordinárias, 24 extraordinárias, 130 averiguações, 222 fiscalizações, "44 follow up” seguimentos, 22 verificações e sete auditorias.
O bom desempenho observado ao longo do período em balanço, segundo o responsável, foi o reflexo de um aturado trabalho prévio que visou a criação de condições legais, humanas e materiais, que permitiram suportar a realização sustentada das acções programadas para o ano em curso.
Indicou que as diversas acções de natureza inspectiva e de carácter pedagógico realizadas pela IGAE permitiram o aumento exponencial de acções inspectivas e pedagógicas aos distintos órgãos públicos, em todo o território nacional, com o suporte das delegações provinciais.
Ao discursar no encerramento do evento, o Inspector-Geral da Administração do Estado, João Pinto Manuel Francisco, recordou que a missão da inspecção visa alertar a administração e os gestores para fazerem bem o seu papel, respeitar a lei e as orientações do Titular do Poder Executivo, bem como o rigor na implementação das normas orçamentais.
Aconselhou os gestores no sentido de evitarem os excessos, trabalhar de formas a assegurar a concretização do bem comum, resolver os problemas dos cidadãos com a celeridade, eficácia e responsabilidade que se exige.
“Não se pode humilhar o cidadão, sendo que, quando for constatado um erro, não deve ser uma negligência dolosa, mas deve se partir do pressuposto que a administração é uma pessoa de bem”, sublinhou.
Defendeu que todo o servidor público está sujeito a lei, por isso, educar para prevenir e responsabilizar significa ter consciência do que é certo e do que é errado, lembrando, neste quesito, que quem erra insistentemente deve ser responsabilizado. MSM/ALK/FF/PLB