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Executivo eleva Mussulo a local de interesse turístico

     Política              
  • Luanda • Sexta, 27 Dezembro de 2024 | 14h59
Presidente João Lourenço orienta 12ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
Presidente João Lourenço orienta 12ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros
Pedro Parente-ANGOP

Luanda – O Conselho de Ministros apreciou, esta sexta-feira, em Luanda, um projecto de diploma que cria e classifica como local de interesse turístico a Península do Mussulo, na província de Luanda.

A medida, segundo o comunicado distribuído no final da sessão, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, tem em consideração o facto do turismo ter potencial de se impor como sector de importância estratégica para a economia angolana, gerando riqueza e emprego.

A intenção do Executivo é promover um melhor aproveitamento e garantir o desenvolvimento turístico de forma harmoniosa e integrada, preservando-se da melhor forma às suas características e mitigando os efeitos negativos do impacto resultante do inevitável, mas desejável, crescimento turístico que aí se verifica.

Recursos Minerais

Quanto ao sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, a 12ª sessão do Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano Director do Gás Natural, documento que define as directrizes para o desenvolvimento sustentável dos recursos de Gás Natural e a sua utilização no mercado interno.

A medida vai contribuir para a transição energética, a diversificação da economia nacional, a maximização dos benefícios para a sociedade angolana e o asseguramento do retorno do investimento.

Nesta conformidade, o Executivo considera que a implementação do Plano Director do Gás Natural, aliada à intensificação da produção da Angola LNG e à sua capacidade máxima, de forma contínua, permitirá o custo de energia acessível e segura, assim como a criação de bases sólidas para a industrialização, com a participação do sistema financeiro do país.

A medida visa reduzir deste modo as despesas anuais com a importação de produtos como fertilizantes químicos, plásticos, borrachas, entre outros, passando-se a ser auto-suficientes e exportadores dos mesmos.

Segurança do Estado

A agenda da sessão incluiu também a apreciação do Projecto de Decreto Legislativo Presidencial que visa dotar o Serviço de Informações e Segurança do Estado de um sistema próprio de protecção social obrigatório.

A medida vai atender as especificidades da sua actividade, do sistema de informação e segurança do estado, conferindo maior dignidade aos seus funcionários no cumprimento dos seus deveres para com o Estado.

Administração Pública

Relativamente à Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, foi analisado o Projecto de Decreto Presidencial que define as Conta-Ordenações Laborais e Regula os Procedimentos para Aplicação de Coimas.

O diploma, que reconfigura o sistema sancionatório laboral, em conformidade com as disposições constitucionais e legais, estabelece o direito contra-ordenacional, introduzindo no ordenamento jurídico angolano um regime que tipifica e classifica as contra-ordenações correspondentes à violação das normas que consagram direitos e impõem deveres laborais.

Na sessão desta sexta-feira, foi apreciado também o Projecto de Decreto Presidencial que regula o regime jurídico do Contrato de Trabalho Temporário, bem como sobre a actividade de Cedência de Trabalhadores Temporários e Respectivas Relações Contratuais, diploma aplicável às empresas de trabalho temporário e às entidades abrangidas pela Lei Geral do Trabalho.

De igual modo, o Conselho de Ministros analisou os diplomas complementares que tenham por objecto a cedência temporária de trabalhadores, que emerge da necessidade de se actualizar as disposições sobre a obtenção de licenças desta figura, em conformidade com o estabelecimento de uma adequada organização contabilística e de infra-estrutura tecnológica por parte dos fornecedores do Estado, entre outras.

Foi também apreciado o Projecto de Decreto Presidencial que Regula o Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro Não Residente, diploma legal que visa adequar as disposições que regulam o contrato de trabalho ao paradigma inscrito na Lei Geral do Trabalho, em vigor.

A medida visa igualmente delimitar, de forma expressa, a afectação das taxas devidas pelo registo dos contratos e promover a parametrização normativa dos serviços com taxas definidas por Lei para Pagamentos ao Estado, assim como a unificação dos diplomas que regulam o Contrato de Trabalho do Estrangeiro Não Residente.

Instrumentos de Cooperação

Neste domínio, o órgão colegial do governo apreciou o Projecto de Resolução que aprova para ratificação do Acordo Internacional do Café de 2022, da Organização Internacional do Café.

O Projecto de Resolução que aprova o Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas na Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), bem como para adesão de Angola à Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, foi também apreciado.

Destaque ainda para o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo entre o Governo de Angola e a União Africana, sobre a Isenção de Visto para o Passaporte e Laissez-Passer e a Facilitação de Visto em Passaportes Ordinários para o pessoal da União Africana, seus dependentes, famílias e para peritos de missão.

Foi ainda analisado o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Acordo-Quadro de Cooperação entre o Governo de Angola e da Côte D'Ivoire, bem assim como Projecto que aprova o Acordo de Cooperação entre ambos países no domínio dos Desportos e da Cultura.

O Conselho de Ministros analisou ainda o Projecto que aprova o Acordo de Parceria entre o Ministério da Educação de Angola e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Acordo de Cooperação entre o Ministério da Agricultura de Angola e o Ministério das Águas e Florestas da da Côte D'Ivoire, no domínio da agricultura.

O Memorando de Entendimento entre o ministério do Turismo de Angola e da congénere de Cuba, para a cooperação neste domínio, foi de igual modo apreciado.AFL/ART





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