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Exame de acesso à advocacia acontece a 28 de Abril

     Política              
  • Luanda • Segunda, 27 Fevereiro de 2023 | 15h57
Logo da Ordem dos Advogados de Angola
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Cedida

Luanda - O exame nacional de acesso à advocacia, para o ano de 2023, vai ser realizado, em simultâneo, em todo o país, a 28 de Abril, anunciou a Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

A instituição lembra, num comunicado, que a realização do exame nacional de acesso à advocacia é a condição para o exercício da profissão em Angola, e surge na sequência da aprovação, em Março de 2019, de um regulamento sobre a matéria. 

Por força do referido regulamento, o exame nacional de acesso à advocacia é convocado uma vez em cada ano civil, pelo bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, e é realizado, em simultâneo, em todo o território nacional, durante o mês de Abril. 

O exame nacional de acesso à advocacia é científico e pedagogicamente coordenado pelo Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola, adianta o documento. 

Inscrições iniciam na próxima quarta-feira 

A OAA adianta que as inscrições para o exame de 2023 começam na próxima quarta-feira (1) e terminam a 31 de Março. 

"Só se podem inscrever os cidadãos nacionais licenciados em Direito", abrindo-se uma excepção para os estrangeiros licenciados pelas universidades angolanas, desde que, nos seus países, os angolanos gozem, em igualdade de circunstâncias, do mesmo direito. 

Lembra que os licenciados interessados em entrar para a advocacia em Angola devem estar no pleno gozo dos seus direitos civis e não devem estar abrangidos por nenhuma das incompatibilidades previstas na Constituição da República de Angola, na lei e demais regulamentos que disciplinam o exercício da advocacia no país. 

Para efeito de inscrição, os candidatos devem apresentar cópias coloridas do Bilhete de Identidade ou documento equivalente e do diploma, certificado ou declaração de fim do curso, bem como efectuar o pagamento da taxa de inscrição nos canais de pagamento electrónico, por meio da referência gerada no momento da inscrição. 

Para o processo de inscrições, a apresentação de reclamações, acesso às respectivas listas de admissão e os resultados do exame nacional de acesso à advocacia, a Ordem dos Advogados de Angola tem à disposição os sítios da Internet do exame nacional de acesso à advocacia (www.enoaa.org). 

Ainda para o mesmo efeito, a OAA também tem à disposição o Centro de Estudos e Formação da Ordem dos Advogados de Angola (www.cef-oaa.org) e da Ordem dos Advogados de Angola (www.oaang.org), devendo os candidatos disporem, para o efeito, de um endereço electrónico válido. 

No âmbito do modelo de acesso à advocacia que vigorava até 2019, a qualidade dos candidatos era apenas avaliada em estágio de 18 meses, que era prorrogado por igual período, perfazendo, no total, três anos, em cujo período o advogado estagiário frequentava um curso de agregação de três meses. 

O exame de acesso à advocacia é realizado na maioria dos países da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). AL





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