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Ex-director da Educação condenado a dois anos com pena suspensa

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  • Moxico • Terça, 19 Outubro de 2021 | 10h00
Moxico: Ex director da Educação , Raimundo Ricardo
Moxico: Ex director da Educação , Raimundo Ricardo
Cedida

Luena - O ex-director da Educação da província do Moxico, Raimundo Ricardo, foi condenado esta terça-feira, no Luena, a dois anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, pelo Tribunal Provincial.

A sentença ditada pelo juiz da causa, Francisco Chipendo, condenou o antigo gestor da Educação a cinco anos, por crimes de peculato, dois anos para o de branqueamento de capitais e um ano por tráfico de influência.

Contudo, ao fazer o cúmulo jurídico e atenuação especial da pena, o juiz da causa reduziu a sentença a uma pena única de dois anos e oito meses de prisão suspensa.

Raimundo Ricardo terá de pagar, em 60 dias, 23 milhões de kwanzas ao Estado, a título de indemnização pelos danos causados, além de uma multa de 198 mil kwanzas e 170 mil kwanzas de taxa de justiça.

O Tribunal Provincial do Moxico condenou, igualmente, o co-arguido Jeremias Itchica, gestor da empresa Vladigir, mediante o cúmulo jurídico e atenuação especial, a uma pena de um ano e cinco meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais.

Jeremias Itchica vai pagar 198 mil kwanzas de multa, bem como Kz 115 mil de taxa de justiça, depois de já ter feito a devolução de Kz dois milhões e 700 mil ao Estado.

O Tribunal absolveu os arguidos Fernando Aires, gestor da empresa Feaires, Tânia Lucas, representante da empresa Frederico Lucas Lda, e Rosalina Borges, responsável da empresa Vladigir, dos crimes de que vinham sendo acusados, por insuficiência de provas.

Ministério Público promete recorrer da “pena branda”

O Ministério Público, representado pelo procurador Josef Quilumbo, lamentou a pena aplicada ao ex-director da Educação, considerando-a “demasiada branda”, uma vez que, durante a leitura dos quesitos, ficou provado a envolvência do arguido nos crimes de peculato, na forma continuada, abuso de poder, branqueamento de capitais e tráfico de influência.

“De acordo com os valores em causa, o crime de peculato, por si só, tem uma moldura penal abstracta prevista no Código Penal, que ultrapassa a pena de 10 anos, e não se percebe a decisão do Tribunal em aplicar uma pena de dois anos”, lamentou o magistrado, que prometeu interpor recurso ao Tribunal Supremo.

Por seu turno, Ismael Miranda, advogado de Raimundo Ricardo, considerou que o Tribunal “agiu de forma pedagógica”, uma vez que o arguido comprometeu-se em fazer a reparação dos danos causados.

Por dentro do “Caso RR”

Raimundo Ricardo foi detido em Fevereiro de 2020, naquele que ficou conhecido como “Caso RR”, tendo sido indiciado, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela prática de crimes de peculato, violação do plano de execução do orçamento, abuso de poder e branqueamento de capitais.

Constava ainda da acusação do Ministério Público (MP), o crime de associação criminosa, cometido durante os dois anos (2018 a 2020) em que foi director do Gabinete Provincial da Educação do Moxico.

Principal arguido do processo que arrolou mais cinco co-arguidos e 13 testemunhas, Raimundo Ricardo estava a ser acusado de desviar Kz 64 milhões, ao ordenar pagamentos de serviços que, supostamente, nunca os terá prestado.

Entre os serviços, alegadamente pagos, consta a transportação de materiais didácticos e a implementação de equipamentos de telecomunicações em alguns municípios do interior, investimentos que não terão sido concretizados. 

Parte dos valores que estavam supostamente por si desviados resultaram de um alegado  pagamento de combustíveis e lubrificantes para geradores de algumas escolas e para custear os seminários de capacitação de professores, segundo o MP.

O MP acusa que os actos foram praticados em conluio com algumas empresas, entre elas a FL. LDA, do empresário Frederico Lucas (falecido) e a Feraires Lda, pertença de Fernando Jorge dos Santos, arguidos arrolados no processo.

O julgamento do mediático “CasoRR” teve início no dia 28 de Setembro, tendo sido necessárias quatro sessões de julgamento, marcadas com a leitura da acusação, interrogação de 13 declarantes, alegações finais e quesitos até à sentença.

Esse é o segundo caso de condenação de um gestor público, no Moxico, depois de o Tribunal Provincial ter condenado, em 2018, a pena suspensa, o ex-director da Saúde, Higildo Jamba Rodrigues, por peculato.

 





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