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Estado da Nação: Um encontro solene de afirmação da democracia

     Política              
  • Luanda • Segunda, 14 Outubro de 2024 | 20h54
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Francisco Miúdo-ANGOP

Luanda – A ida do Presidente da República ao parlamento é sempre um momento de capital importância de reafirmação da democracia, por se tratar da única oportunidade, durante o ano, que o Titular do Poder Executivo cruza com o poder legislativo.

Por António Tavares, Jornalista da ANGOP

No entanto, a relação da Assembleia com os demais órgãos de soberania é constitucionalmente vinculada pelo princípio da separação de poderes e interdependência.

A Mensagem sobre o Estado da Nação é um acto sublime para a construção da democracia, liberdade e de estabilidade política que a todos cumpre preservar, por serem legados de elevada importância, sendo que o Presidente da República cumpre com o seu papel, enquanto garante do regular funcionamento das instituições.

Outro momento com igual simbolismo tem sido quando os poderes Executivo e Judicial se cruzam na abertura do ano judicial.

O n.° 2 do artigo 157.°, da Constituição da República de Angola, estabelece que "cada sessão legislativa se inicia a 15 de Outubro e tem a duração de um ano, sendo os intervalos fixados nas leis de organização e funcionamento da Assembleia Nacional".

Já o artigo 118.º da Constituição consagra que o Presidente da República deve dirigir ao país, na abertura de cada ano parlamentar, na Assembleia Nacional, uma mensagem sobre o Estado da Nação e as políticas preconizadas para a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos angolanos e desenvolvimento do país.

Para esta sessão, a Assembleia Nacional convida o corpo diplomático acreditado no país, as autoridades religiosas e militares, representantes da sociedade civil e a comunicação social.

No caso, trata-se da abertura do IlI Ano Legislativo da V Legislatura, referente ao quinquénio 2022-2027, como resultado das últimas eleições.

O  Estado angolano tem três poderes constitucionalmente consagrados, os quais exercem as suas competências formalmente independentes uns dos outros, havendo sempre a interdependência de funções e a cooperação entre ambos, sempre dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Quanto às relações institucionais entre o Presidente da República e o Parlamento diga-se que o Executivo e o Legislativo andam de mãos dadas.

Ou seja, é um “casamento indissolúvel”, pois durante o mandato e a legislatura de um e de outro, eles são independentes, mas obrigados a viver em comum, não podendo separar-se por maiores que sejam as divergências ou os conflitos.

Porém, em Angola o Presidente tem iniciativa legislativa e de revisão constitucional, partilhando assim com o parlamento  o poder legislativo, sedo que os poderes legislativos do Presidente podem servir a estabilidade política e governativa.

Nas funções de controlo e fiscalização política, a Assembleia Nacional confere e aprecia os decretos legislativos presidenciais autorizados, recebe, analisa e aprova o Orçamento Geral do Estado, podendo reduzir, mas não aumentar as despesas.

Por seu turno, o Presidente promulga as leis e emite decretos legislativos presidenciais.

Em suma, pode afirmar-se que o relacionamento inter-orgânico entre o Presidente e a Assembleia Nacional, caracteriza-se basicamente pela interdependência por coordenação e cooperação entre os órgãos de soberania.

O Presidente é fiscalizado pelo poder Legislativo e controlado pelo poder Judiciário.

É entendimento do Tribunal Constitucional que a Carta Magna não confere à Assembleia Nacional competências para fazer interpelações e inquéritos ao Executivo, nem para convocar, fazer perguntas ou audições aos ministros, uma vez que em Angola os ministros de Estado, ministros e governadores desempenham funções delegadas pelo Titular do Poder Executivo.

Entretanto, nada obsta a que as Comissões Permanentes Especializadas do Parlamento, se necessitarem de algum esclarecimento, possam por intermédio do Presidente da Assembleia Nacional, solicitar ao Presidente da República a autorização para que um determinado Departamento Ministerial se desloque à respectiva Comissão.

 O Titular do Poder Executivo, no âmbito do princípio das relações de colaboração e solidariedade institucional, pode e deve dar a autorização devida.

A mensagem sobre o Estado da Nação é, pois, um momento dos cidadãos conhecerem os resultados alcançados nos domínios social, económico e financeiro.

Por isso, suscita sempre uma grande curiosidade dos cidadãos angolanos, dos políticos, das organizações da sociedade civil, dos empresários e investidores nacionais e estrangeiros.

Normalmente, há sempre a tentação de se querer vaticinar sobre os temas que o Chefe de Estado provavelmente abordará, demonstrando que todos querem ser parte e não meros ouvintes e espectadores.

Entretanto, o Executivo continua empenhado em criar um bom ambiente de negócios, promover o sector privado da economia e atrair investimento privado estrangeiro, sendo que, provavelmente, esta política merecerá realce na mensagem do Chefe de Estado.

A diversificação da economia, aumento da oferta de bens e serviços de produção nacional, aumento das exportações, criação do maior número possível de postos de trabalho e o investimento cada vez maior no sector social, na educação, na saúde, na formação profissional, na oferta de água, energia e habitação social, deverão igualmente figurar da comunicação, tal o empenho da diplomacia na atracção de investimento. ART/ADR





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