Luanda - A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) prorrogou hoje para mais três dias o prazo de recepção da lista de credenciamento dos delegados de lista das formações políticas concorrentes às eleições gerais de 24 de Agosto.
A decisão saiu da reunião plenária extraordinária, presidida pelo Presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, realizada em Luanda, que serviu, especialmente, para analisar e aprovar a referida medida e abordar um expediente proposto pela UNITA.
De acordo com o porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, a solicitação para o alargamento do prazo, que terminou sábado (dia 30), foi feita pelo Partido Humanista de Angola (PHA) que alegou razões técnicas, nomeadamente dificuldades operacionais com o equipamento disponível para o efeito.
Explicou que, tendo em conta a legitimidade e justeza do pedido, a CNE anuiu ao mesmo, estendendo o período de inscrição dos delegados de listas até ao dia três de Agosto para as comissões municipais eleitorais poderem proceder, dentro dos prazos, a impressão das credenciais.
"O plenário, de forma unânime, deliberou o alargamento do prazo que acaba por beneficiar a todos, inclusive às formações políticas concorrentes que não solicitaram o alargamento", afirmou.
Sem revelar o número de delegados já inscritos no sistema electrónico para o efeito, Lucas Quilundo disse que a CNE tem até dez dias antes da data das eleições gerais para proceder ao credenciamento destes agentes eleitorais e fazer a comunicação aos partidos políticos sobre o número total de delegados de lista credenciados.
De acordo com a Lei, as formações políticas devem comunicar as comissões eleitorais municipais para efeito de identificação e credenciamento até 30 dias antes da data das eleições, os nomes dos respectivos delegados de listas e dos suplentes para cada assembleia de voto.
Quanto ao expediente apresentado pela UNITA que designou de "recurso hierárquico impróprio" para obter a anulação de uma deliberação da CNE,o plenário decidiu não conceder o pedido, afirmou.
O comissário referiu que a reclamação estava ligada à estrutura de apuramento de resultados, aprovado pela CNE, bem como a quota de observadores para as eleições gerais.
Explicou que esta figura jurídica é um recurso hierárquico interposto para um órgão que exerça poder de supervisão sobre outro órgão da mesma pessoa colectiva, fora do âmbito da hierarquia administrativa, que não é o caso da CNE por ser uma entidade independente.