Eleições2022: Tribunal Constitucional indefere providência cautelar da UNITA

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  • Luanda • Segunda, 05 Setembro de 2022 | 20h01
Assembleia de voto
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Pedro Parente-ANGOP

Luanda - O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento esta segunda-feira a uma providência cautelar intentada pela UNITA contra alegadas irregularidades ocorridas durante o apuramento nacional dos resultados das eleições gerais de 24 de Agosto último, em Angola. 

Num acórdão divulgado no mesmo dia, o TC explica que no essencial a UNITA solicitou que fosse declarada a ineficácia da Acta do Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

O Tribunal Constitucional diz que verificou se estavam preenchidos os pressupostos formais de admissão da providência, bem como os requisitos para o provimento de uma providência cautelar.

Dessa apreciação, o TC concluiu que a UNITA fez uso de um expediente que, pelo seu carácter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados.

A jurisdição constatou igualmente que a ineficácia da acta do apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais que a UNITA pretende salvaguardar é por lei acautelada pelas normas da lei eleitoral "que fixa uma tramitação própria e um prazo mais expedito".

Por outro lado, considerou o Tribunal não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou perigo da demora.

Esclarece ainda que tal situação  está  consubstanciada no facto de o efeito suspensivo, que é conferido por lei ao contencioso eleitoral, acautelar o pedido de ineficácia da acta de apuramento dos resultados eleitorais.

Dito doutro modo, prossegue, a providência cautelar é mobilizada quando não existam outros meios mais expeditos para acautelar o efeito útil da acção, tendo em conta a sua natureza célere.

Constata-se, porém, que a UNITA já havia dado entrada junto do mesmo tribunal, na véspera, de um expediente de recurso de contencioso eleitoral que no todo "refecte os factos e os pedidos" reproduzidos na providência cautelar, precisa o TC no seu acórdão. 

Segundo os dados anunciados pela CNE, o MPLA venceu as eleições gerais com 51,17 por cento dos votos, fruto de três milhões 209 mil 429 votos, seguido da UNITA com 43,95%, resultantes de dois milhões 756 mil 786 mil votos.

Com tais resultados, o MPLA conquistou 124 deputados na Assembleia Nacional, enquanto a UNITA 90. Três outras formações políticas, a FNLA, o PRS e o PHA, elegeram dois deputados cada uma.
 
 O Parlamento angolano integra 220 parlamentares.



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