Luanda – O Tribunal Constitucional (TC) autorizou esta quinta-feira a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) a publicar em Diário da República os resultados definitvos das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022, uma vez encerrada a fase de contencioso eleitoral.
A autorização foi dada pela juíza presidente do TC, Laurinda Cardoso, durante a leitura da declaração final do processo de contencioso eleitoral despoletado pela UNITA e pela CASA-CE.
A magistrada ordenou igualmente que sejam investidos nas respectivas funções os titulares dos mandatos saídos do escrutínio, designadamente o Presidente da República, o Vice-Presidente da República e os deputados à Assembleia Nacional eleitos.
Adiantou que, após o confronto dos elementos de prova, o Tribunal Constitucional decidiu negar provimento aos recursos interpostos pelas duas formações políticas, validando os resultados eleitorais definitivos anunciados pela CNE, no quadro das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022.
Para efeitos de busca da verdade material, o TC diz ter efectuado através do seu Centro de Processamento de Dados uma "verificação minuciosa e cuidada" dos elementos de prova apresentados pelos recorrentes e pela CNE.
No acórdão emitido sobre o recurso apresentado pela UNITA, o TC explica que esta formação política submeteu fotocópias e impressões das actas das operações eleitorais dos circulos eleitorais provinciais de Luanda, Zaire, Cuando Cubango, Cabinda, Huambo, Bengo, Benguela, Huila e Cuanza Sul, para a sua recontagem.
Apesar de não ser competência do Tribunal Constitucional proceder ao escrutínio dos votos, a verdade eleitoral levou o órgão judicial a apreciar a documentação apresentada, adianta o documento.
Da apreciação efectuada, o TC diz ter constatado diferenças substanciais nas cópias das actas consideradas conformes, sendo que em todos os casos o número de votos reclamados pela UNITA é inferior ao dos sufrágios que lhe foram atribuídos pela CNE.
Segundo ainda o TC, das províncias em que a UNITA reclamou votos, a formação política liderada por Adalberto Costa Júnior não apresentou nenhuma documentação para Namibe, Cunene e Lunda-Sul.
Luanda apresenta a maior diferença de votos (511.140), seguida de Benguela (158.785), Huambo (87.583), Cabinda (82.085) e Huíla (80.032).
Foram detetadas mil 532 fotocópias e impressões de actas não legíveis, 307 assembleias de voto com números não legíveis, 612 sem assinaturas visíveis e 954 fotocópias e impressões de actas duplicadas, num total de 3.405.
Em consequência, o Tribunal Constitucional concluiu que os elementos de provas apresentados e considerados conformes não colocam em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela CNE.
Entre outras reivindicações, a UNITA pretendia obter uma correcção do número de deputados que lhe foram atribuídos nas províncias de Luanda, Zaire, Cuando Cubando e Namibe.
Por seu turno, a CASA-CE, que ficou sem nenhum deputado contra 16 da legislatura anterior, exigia o mesmo em relação às províncias do Huambo, Benguela e Cuanza-Norte, onde alega ter recebido menos votos que o devido.
Os resultados eleitorais agora validados dão vitória ao MPLA e seu candidato presidencial, João Lourenço, por 51,17 por cento dos votos.
A UNITA e seu líder Adalberto Costa Júnior ficaram em segundo lugar com 43,95 por cento dos votos, e a CASA-CE de Manuel Fernandes na sexta posição com 0,76 por cento.
Na terceira posição, o PRS de Benedito Daniel conquistou 71 mil 351 votos (1,14%) e dois deputados, recuperando a terceira posição no hemiciclo perdida para a CASA-CE nas eleições gerais de 2012.
Seguem-se a Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) liderada por Nimi a Nsimbi, e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA), de Florbela Catarina Malaquias, todos com dois deputados cada.
Estas foram as quintas eleições gerais, em Angola, depois das realizadas em 1992, 2008, 2012 e 2017.