Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional suspenderam hoje, segunda-feira, a discussão, na especialidade, do projecto de lei sobre a participação dos cidadãos no processo legislativo, de iniciativa da CASA-CE, e sugeriram a melhoria do documento.
O presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, Reis Júnior, disse que foi criado um grupo de trabalho, composto pelos deputados relatores Diamantino Mussokola e David Mendes, para melhorarem as alterações sugeridas, ao longo do debate.
O proponente será auxiliado pelos deputados relatores e por técnicos das primeira e décima comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, para os reajustes que se impõem ao referido projecto, com 24 artigos.
O deputado João Pinto, do Grupo Parlamentar do MPLA, disse que o objecto principal do projecto de lei, proposto pela CASA-CE, não está suficientemente claro, poe entender que as questões, de natureza da iniciativa dos cidadãos, não podem abarcar leis orgânicas e de revisão constitucional, porque "as leis orgânicas tratam de matérias relativas aos órgãos de soberania e entidades constitucionais".
"Uma lei orgânica tem consequências imediatas no Orçamento Geral do Estado (OGE) e na estrutura do funcionamento do Estado", considerou.
Por seu lado, o deputado Alexandre Sebastião André, da CASA-CE, esclareceu que o projecto visa estender a latitude que Angola tem e deve ter para o processo legislativo, partindo do princípio "que o legislador não consegue legislar em todas as matérias, essencialmente relevantes, que carecem de regulação", e defendeu que "o projecto representa um passo em frente, para a participação dos cidadãos no processo legislativo".
A Constituição da República estabelece que a iniciativa legislativa pode ser exercida pelos deputados, grupos parlamentares e pelo Presidente da República.
Reveste a forma de projecto de lei a iniciativa legislativa exercida pelos deputados e pelos grupos parlamentares, ao passo que constitui proposta de lei a iniciativa legislativa exercida pelo Presidente da República.
Segundo a Constituição, os cidadãos organizados em grupos e organizações representativas podem apresentar à Assembleia Nacional (AN) propostas de projectos de iniciativa legislativa, nos termos a definir por lei, pelo que tal forma de participação dos cidadãos no processo legislativo poderá ser definida com a iniciativa da CASA-CE, desde que aprovada pela Assembleia Nacional.