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Deputados aprovam relatório parecer do Estatuto dos ex-PR e Vice-PR

     Política              
  • Luanda • Sexta, 04 Agosto de 2023 | 16h16
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Sede da Assembleia Nacional (Parlamento angolano)
Francisco Miúdo-ANGOP

Luanda - As comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN) aprovaram esta sexta-feira, sem voto contra, o relatório parecer conjunto da Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República.

O documento, de iniciativa Legislativa do Titular do Poder Executivo, vai à votação final global na reunião Plenária da Assembleia Nacional, agenda para o dia 14 deste mês.

O diploma prevê, entre outros direitos, subvenção mensal vitalícia correspondente ao salário base do Presidente e Vice-Presidente da República em funções e acumulável com a pensão de reforma a que tenham direito, médico pessoal, seguro de saúde, extensivo ao cônjuge e aos filhos menores, incapazes ou ascendentes e moradia familiar atribuída pelo Estado e pessoal de apoio.

Engloba, ainda, viaturas protocolares e de apoio fornecidas e assistidas pelo Estado, oficiais às ordens, segurança garantida pelos órgãos do Estado, gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete e viagem anual de férias com passagem área em 1ª classe, ajudas de custo para si, cônjuge e filhos menores ou incapazes dentro ou fora do país.

Os artigos Presidentes e Vice-Presidentes da República perdem os direitos previstos no diploma se forem condenados por sentença transitada em julgado por crimes de traição à pátria e de espionagem, crimes de suborno, peculato e corrupção e outros que atentem gravemente contra o Estado Democrático e de Direito.

Perdem ainda os direitos previstos neste diploma se adquirirem alguma nacionalidade estrangeira.

Os principais deveres estabelecidos pela proposta são os do sigilo e da confidencialidade sobre todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-Presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

Os Antigos Presidentes e Vice-Presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de cinco anos, sendo que este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos. 

Segundo o relatório de fundamentação, os antigos Presidentes da República e Vice-Presidentes deixam cargos de inquestionável liderança nacional e legitimidade popular, nos quais estiveram à frente de toda a máquina administrativa do Estado incluindo a militar. 

Quando cessam têm consigo uma larga malha de informações e conhecimentos que, por si, os torna elementos fundamentais ao Estado, refere o documento. DC/SC/ADR





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