Luanda - Os Deputados à Assembleia Nacional (AN) aprovaram esta quinta-feira, na generalidade e por unanimidade, a proposta de Lei sobre o Regime Geral das Contra–Ordenações.
O diploma distingue a coima da multa, sendo a primeira uma sanção de natureza administrativa, aplicada por autoridades administrativas, com o sentido dissuasor e de advertência social, traduzindo-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada, nos termos da lei.
A multa, por sua vez, é uma pena de natureza criminal e pessoal, que não é transmissível, nem pode ser paga por terceiro, podendo, em caso de incumprimento, ser convertida em prisão, o que nunca pode suceder com a coima.
Na proposta é conferida competência aos órgãos da administração central e local do Estado e à administração independente alargar o catálogo de modalidades de contra-ordenações e regulamentar as condutas que, atendendo as especificidades de cada região, localidade ou sector de actividade, sejam consideradas como tal, nos termos da presente lei.
O documento constou da agenda de trabalhos da terceira plenária da quinta sessão legislativa da quarta Legislatura que, além da proposta de Lei, ratificou tratados internacionais assinados por Angola.
Ao apresentar o diploma, o secretário de Estado para as Autarquias, Márcio Daniel, afirmou que a proposta de Lei, que deverá substituir a actual Lei 12/11, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regime Geral das Transgressões Administrativas, surge da necessidade de conformar a actuação dos órgãos da Administração Pública aos interesses da comunidade.
Referiu que a punição da contra-ordenação é determinada pela lei vigente no momento da prática do facto ou do preenchimento dos pressupostos de que depende.
O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido, enfatizou Márcio Daniel, quando apresentou a proposta de Lei, que é constituída por dois títulos, divididos em nove capítulos e 68 artigos.
Ratificados tratados internacionais
Os parlamentares aprovaram, por unanimidade, a Resolução que ratifica a adesão de Angola ao Acordo Internacional de 2006 sobre Madeiras Tropicais (ITTA-2006), que visa proporcionar um marco eficaz para consulta, cooperação internacional, formulação e adopção de políticas consensuais, entre todos os seus membros, relacionados com todos os aspectos pertinentes da economia mundial da madeira e dos recursos florestais.
O Acordo Internacional visa igualmente promover a expansão, aplicação de práticas não discriminatórias e diversificação do comércio internacional de madeiras tropicais, a partir de florestas manejadas de forma sustentável e exploradas legalmente.
Angola, ao aderir ao acordo, está apta a participar no Fórum Global das Nações Unidas que delibera sobre o comércio internacional, gestão sustentável e conservação dos recursos florestais tropicais e posicionar o país no debate, disse a secretária de Estado para as Relações Exteriores, Esmeralda Mendonça.
Beneficiar de financiamento para projectos de apoio à capacitação e formação de quadros, reforço institucional, desenvolvimento da indústria florestal e gestão comunitária dos recursos, combate à desertificação, degradação e desflorestação, bem como dos seus efeitos sobre a biodiversidade e as alterações climáticas, são outras vantagens apontadas por Esmeralda Mendonça.
O valor médio dos projectos financiados pelo acordo internacional é de 500 mil dólares, entregues em forma de doação, podendo cada membro beneficiar de mais de um projecto por ano.
Os deputados aprovaram também, por unanimidade, a Resolução que ratifica a adesão de Angola à Agência Seguradora do Comércio em África, instrumento que visa facilitar, encorajar e desenvolver apoios para o crescimento da actividade de seguros e outros serviços financeiros, destinados a promover o comércio no continente.
A adesão de Angola a agência vai proporcionar um ambiente mais seguro ao investimento privado no país, podendo ajudar no crescimento do comércio externo, mediante o acesso de investidores e operadores comerciais aos produtos daquela instituição africana.